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Acerca do direito administrativo, julgue o item que se seguem.

 

A edição de uma lei que proíbe o porte de armas em todo o território nacional não caracteriza exercício de poder de polícia administrativa.

Resposta:

A alternativa correta é letra A) Certo

A questão versa acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, para entendermos a correção ou incorreção da questão devemos analisá-las sob duas óticas. Se estivermos falando no Poder de Polícia em sentido amplo, a assertiva está INCORRETA, pois este engloba tanto as restrições legislativas quanto as administrativas, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 431-432):

 

a) poder de polícia em sentido amplo: inclui qualquer limitação estatal à liberdade e propriedade privadas, englobando restrições legislativas e limitações administrativas. Assim, por exemplo, as disposições do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001), que condicionam o uso regular da propriedade urbana ao cumprimento da sua função social, constituem poder de polícia em sentido amplo. Porém, a excessiva amplitude desse conceito reduz sua utilidade prática, não havendo registro de sua utilização em concursos públicos;

 

Por sua vez, se estivermos falando no Poder de Polícia em sentido estrito, a assertiva está CORRETA, pois este envolve apenas atos que impliquem em limitações administrativas de Fiscalização e Condicionamento, não englobando medidas legislativas. Este sentido, na verdade, é o mais adotado pela doutrina e, no caso, pela questão, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 432):

 

b) poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.

 

Portanto, como há esta divergência doutrinária, a questão deveria ter sido ANULADA, porém a banca manteve como CORRETA.

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