Acerca do poder de polícia, assinale a alternativa correta.
- A) A dissolução de reunião e a apreensão de arma usada indevidamente são exemplos do poder de polícia exercido em caráter repressivo.
- B) De acordo com a CF, o poder de polícia é exercido privativamente por corporações especializadas da Polícia Civil e Militar.
- C) As medidas disciplinares impostas para conformação dos servidores públicos à lei representam expressão do poder de polícia do Estado.
- D) A Administração Pública exerce poder de polícia apenas em caráter repressivo, mediante imposição de medidas coercitivas.
- E) A CF veda, expressamente, a cobrança de taxa para exercício do poder de polícia.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) A dissolução de reunião e a apreensão de arma usada indevidamente são exemplos do poder de polícia exercido em caráter repressivo.
Gabarito: letra A.
Primeiramente, conforme lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“(...) podemos afirmar que o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.233).
Destaca-se, ainda, que o poder de polícia foi conceituado pelo CTN nos seguintes termos:
“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)”
Partindo-se dessas premissas, julguemos as alternativas:
a) A dissolução de reunião e a apreensão de arma usada indevidamente são exemplos do poder de polícia exercido em caráter repressivo. – certa.
Conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro, os meios de atuação do poder de polícia são:
1. os atos normativos em geral: por meio da edição de leis, o Legislativo cria limitações administrativas ao exercício de direitos individuais; além disso, o Executivo pode disciplinar a aplicação das leis aos casos concretos, editando decretos, resoluções, portarias, instruções normativas;
2. os atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto: consiste na adoção de medidas preventivas para evitar que o indivíduo descumpra a lei, tais como:
- fiscalização, vistoria e concessão de autorização ou licença;
- medidas repressivas, que objetivam obrigar o infrator a cumprir a lei, a exemplo da interdição de estabelecimentos comerciais, apreensão de mercadorias estragadas, dissolução de reunião, demolição de prédio que ameaça desabar ou internação de pessoa com doença contagiosa.
(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo.31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018.P.197)
Nesse contexto, realmente a dissolução de reunião e a apreensão de arma usada indevidamente são exemplos do poder de polícia exercido em caráter repressivo, pelo que correta a alternativa, devendo ser assinalada.
b) De acordo com a CF, o poder de polícia é exercido privativamente por corporações especializadas da Polícia Civil e Militar. – errada.
Em verdade, é a polícia judiciária que é privativa de corporações especializadas da Polícia Civil e Militar.
E em que consiste a polícia judiciária?
Consiste na função de caráter repressivo, auxiliar do Poder Judiciário. Sua atuação ocorre depois da prática de uma infração penal e tem como objetivo precípuo colher elementos de informação relativos à materialidade e à autoria do delito, propiciando que o titular da ação penal possa dar início à persecução penal em juízo. (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 6ª ed. Salvador: JusPodivm, 2018. P.110)
Nessa linha, quais as principais diferenças entre a polícia administrativa e a polícia judiciária?
As principais diferenças entre essas categorias podem ser assim resumidas:
- enquanto a polícia administrativa se exaure em si mesma, a judiciária é preparatória para função jurisdicional penal;
- a polícia administrativa, por um lado, incide sobre atividades, bens e direitos dos indivíduos; a judiciária sobre os próprios indivíduos (aqueles a quem se atribui o ilícito penal); e
- a polícia administrativa tem caráter eminentemente preventivo; já a judiciária é predominantemente repressiva.
(OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 6ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018. E-book. P.319)
Nesse contexto, a alternativa está incorreta.
c) As medidas disciplinares impostas para conformação dos servidores públicos à lei representam expressão do poder de polícia do Estado. – errada.
Em verdade, medidas disciplinares impostas para conformação dos servidores públicos à lei representam expressão do poder disciplinar, o qual autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.225).
d) A Administração Pública exerce poder de polícia apenas em caráter repressivo, mediante imposição de medidas coercitivas. – errada.
O poder de polícia, em que pese também possua caráter repressivo, tem natureza predominantemente preventiva, pelo que incorreta a alternativa.
e) A CF veda, expressamente, a cobrança de taxa para exercício do poder de polícia. – errada.
Diferentemente do que afirmado, a CF/88 autoriza, expressamente, a cobrança de taxa para exercício do poder de polícia. São os termos constitucionais:
“Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
(...)
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;”
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