Acerca do poder de polícia, assinale a alternativa INCORRETA.
- A) É a atividade da Administração Pública, baseada na ·lei e na supremacia geral, consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, manifestando-se por meio de atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público.
- B) A validade do exercício do poder de polícia está condicionada, entre outros, aos imperativos de razoabilidade, proporcionalidade, responsabilidade, eficiência e legalidade.
- C) O exercício do poder de polícia manifesta-se por meio da expedição de atos administrativos que liberam atuações particulares, em princípio vedadas pela legislação.
- D) O poder de polícia se apresenta diante dos particulares por meio de restrições aos direitos de liberdade e propriedade, impondo condicionamentos capazes de compatibilizar seu exercício às necessidades de interesse público.
- E) As limitações decorrentes do poder de polícia não vinculam o próprio Estado.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) As limitações decorrentes do poder de polícia não vinculam o próprio Estado.
Vejamos cada assertiva, tendo em vista as características pertinentes ao poder de polícia:
a) Certo:
A definição aqui esposada pela Banca é rigorosamente aquela proposta pela doutrina de Alexandre Mazza, como se vê do seguinte trecho de sua obra:
"Poder de polícia é a atividade da Administração Pública, baseada na lei e na supremacia geral, consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, manifestando-se por meio de atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público."
Logo, tratando-se de afirmativa devidamente amparada em conceito doutrinário, inexistem equívocos a serem apontados.
b) Certo:
Novamente, a Banca extraiu esta assertiva da doutrina de MAZZA, no ponto em que o citado autor aborda a necessidade de observância, quando do exercício do poder de polícia, dos instrumentos de controle extraídos dos princípios informativos da Administração. Neste sentido, confira-se:
"A natureza administrativa impõe também a necessária observância dos instrumentos de controle representados pelos princípios do Direito Administrativo. A validade do exercício do poder de polícia está condicionada, entre outros, aos imperativos de razoabilidade, proporcionalidade, responsabilidade, eficiência e legalidade."
Sem reparos, pois, ao que foi aqui sustentado pela Banca.
c) Certo:
Realmente, ao exercitar o poder de polícia, notadamente para fins de expedição dos consentimentos de polícia, a Administração possibilita que os particulares pratiquem atividades que, em princípio, seriam vedadas. Trata-se de atividades que, portanto, precisam de prévio permissivo estatal para que sejam realizadas pelos membros da sociedade. É o que se dá através dos atos de licenças e autorizações, por exemplo, através dos quais viabiliza-se o direito de construir, permite-se que alguém dirija veículos automotores, permite-se o exercício de profissões, o uso especial de um bem público etc.
d) Certo:
Escorreito o teor de mais esta opção. Cuida-se da essência do poder de polícia, vale dizer, impor limitações e condicionamentos ao exercício de direitos e liberdades, em prol da satisfação do interesse coletivo. Esta ideia, é válido acentuar, está expressa na própria definição legal do poder de polícia, prevista no art. 78 do CTN:
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
e) Errado:
Equivocada esta opção, uma vez que o poder de polícia não se limita apenas aos particulares, irradiando seus efeitos, igualmente, em relação ao próprio Estado. As normas de trânsito, por exemplo, são aplicáveis indistintamente, de sorte que, se um veículo pertencente a um órgão ou entidade públicos pratica infração de trânsito, deve ser autuado sem qualquer restrição. No sentido exposto, a doutrina de MAZZA:
"Importante destacar, entretanto, que as limitações decorrentes do poder de polícia também vinculam o próprio Estado."
Gabarito: Letra E
Referências:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Saraiva: São Paulo, 2014, p. 321-322.
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