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Acerca do poder de polícia, assinale a opção correta considerando o entendimento dos tribunais superiores e a doutrina.

Resposta:

A alternativa correta é letra C) A liberação de veículo retido por autoridades de trânsito apenas pela prática de transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

* Recado da Administração do Site em 30/12/2020: a questão tornou-se desatualizada em razão da alteração do artigo 231, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro pela Lei nº 13.855/2019, que dispõe que agora a medida administrativa para a penalidade contida no dispositivo será a de REMOÇÃO do veículo. Em consequência, a Súmula STJ nº 510 acabou sendo superada.

 

Art. 231. Transitar com o veículo:
(...)
VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:
Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019)
Penalidade – multa; (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019)
Medida administrativa – remoção do veículo; (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019)

 

Art. 271, § 1º A restituição do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.

 

A resposta é letra C.  

c) A liberação de veículo retido por autoridades de trânsito apenas pela prática de transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

 

Assim prevê a Súmula do STJ:

 

STJ – Súmula 510

 

A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

 

Os demais itens estão ERRADOS:

 

a) A demolição de casa habitada determinada por força de ato de polícia administrativa independe de prévia autorização judicial.

 

Decisão do STJ, bem específica:

 

RECURSO ESPECIAL REsp 1217234 PB 2010/0181699-2 (STJ) - 21/08/2013 Ementa: ADMINISTRATIVO. AUTO-EXECUTORIEDADE DOS ATOS DE POLÍCIA. Os atos de polícia são executados pela própria autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial. Se, todavia, o ato de polícia tiver como objeto a demolição de uma casa habitada, a respectiva execução deve ser autorizada judicialmente e acompanhada por oficiais de justiça. Recurso especial conhecido e provido.

 

Nota que, no caso de a casa achar-se habitada, a Administração precisa de maiores cautelas, como a decisão judicial e o acompanhamento de oficial de Justiça.

 

 b)  A licença para dirigir veículos automotores para a prática de atos sujeitos ao poder de polícia do Estado não consiste em ato de polícia vinculado.

 

Nem todo ato de polícia é discricionário. Há atos vinculados, como é o caso das licenças.

 

d) A polícia administrativa, ao contrário da judiciária, atua exclusivamente no campo preventivo

 

Exclusivamente? Na verdade, é eminentemente preventiva. Pode acontecer, infelizmente, de o particular deixar de observar a ordem do Estado. Nesse caso, teremos a presença do poder de polícia repressivo, fundamentado na autoexecutoriedade.

 

 e) Não é admitida a delegação do exercício de poder de polícia de trânsito às guardas municipais, exceto no que se refere a atos decorrentes de consentimento e fiscalização.

 

O consentimento e a fiscalização são etapas que podem ser delegadas a particulares em geral. Já a guarda municipal pode exercer, de forma plena, o poder de polícia, isso, claro, se a guarda municipal estiver dentro de um órgão público ou ente da Administração Indireta de Direito Público.

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