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Acerca do que dispõe a Lei de Improbidade Administrativa e dos poderes da administração, julgue o item que se segue.

 

O poder de polícia administrativa, que se manifesta, preventiva ou repressivamente, a fim de evitar que o interesse individual se sobreponha aos interesses da coletividade, difere do poder de polícia judiciária, atividade estatal de caráter repressivo e ostensivo que tem a função de reprimir ilícitos penais mediante a instrução policial criminal.

Resposta:

A alternativa correta é letra A) Certo

O item está CERTO.

Esta é daquelas questões clássicas de concurso público: distinção entre a polícia administrativa e judiciária. Por isto, faço, abaixo, a reprodução de quadro resumo, suficiente para a solução de quaisquer questões do tipo. Vejamos:

Poder de Polícia

Administrativa

Judiciária

Natureza

(+) Preventiva

(+) Repressiva

Incidência

Bens, direitos, e atividades

Pessoas

Competência

Toda a Administração Pública (de Direito Público)

Corporações específicas

Sanções

Administrativas

Criminais (CP e CPP)

Com os dados acima, confirmamos a correção do quesito em análise. Fica a informação adicional de que, para o STJ, determinados atos integrantes do ciclo do Poder de Polícia já podem ser delegados a particulares, como a fiscalização e o consentimento.

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