Acerca dos Atos administrativos relacionados ao do Poder de Polícia, diferentemente dos contratos administrativos, os mesmos são unilaterais e dependem apenas da vontade da administração pública ou dos particulares que estejam exercendo prerrogativas públicas. Associe cada Poder de Polícia com sua respectiva descrição, assinalando a alternativa que corresponde à sequência de respostas corretas (de cima para baixo).
I. Vinculação
II. Autoexecutoriedade
III. Coercibilidade
IV. Poder Público
V. Discricionariedade
( ) Capacidade que a Administração Pública tem de fazer executar sua decisão por vias administrativas, sem precisar recorrer previamente ao Judiciário.
( ) O poder de polícia será discricionário quando a lei permitir ao agente público alguma margem de decisão em sua execução.
( ) Exerce o seu poder de polícia em relação a direitos, bens, interesses, liberdades, atividades, dentre outros.
( ) Quando estão estabelecidos em lei os requisitos necessários para a atuação do Poder Público, em seu exercício do poder de polícia, não deixando possibilidade de opção.
( ) Todo ato relacionado ao poder de polícia do Estado possui tal característica, pois todo ato é imperativo, portanto, obrigatório para a parte a que se destina.
Observa-se como sequência correta
- A) I – II – III – IV – V
- B) III – IV – I – V – II
- C) II – V – IV – I – III
- D) V – IV – III – II – I
Resposta:
A alternativa correta é letra C) II – V – IV – I – III
Gabarito: letra C.
c) II – V – IV – I – III – certa.
Passemos à análise das assertivas:
() Capacidade que a Administração Pública tem de fazer executar sua decisão por vias administrativas, sem precisar recorrer previamente ao Judiciário.
O atributo da autoexecutoriedade consiste na “faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário”. Por exemplo, se um estabelecimento comercial estiver vendendo alimentos deteriorados, o Poder Público poderá apreendê-los e incinerá-los, não necessitando para tanto de qualquer ordem judicial. Entretanto, tal fato obviamente não impede o particular, que se sentir prejudicado pelo excesso ou desvio de poder, de recorrer ao Poder Judiciário para fazer cessar o ato de polícia abusivo.
FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 241
Nessa linha, a assertiva trata do atributo da autoexecutoriedade do Poder de Polícia.
() O poder de polícia será discricionário quando a lei permitir ao agente público alguma margem de decisão em sua execução.
Realmente, “A discricionariedade consiste na liberdade de escolha da autoridade pública sobre a conveniência e oportunidade do exercício do poder de polícia.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 240)
Logo, o item trata da discricionariedade.
() Exerce o seu poder de polícia em relação a direitos, bens, interesses, liberdades, atividades, dentre outros.
É o Poder Público que possui da prerrogativa de exercer o seu poder de polícia em relação a direitos, bens, interesses, liberdades, atividades.
Nessa linha, o item trata do Poder Público.
Vejamos:
“Tal princípio, além de justificar a concessão à Administração de um conjunto de prerrogativas que verticalizam suas relações com os administrados, permite ao Estado restringir o exercício de direitos e garantias individuais em benefício de interesses da coletividade. Nessa linha, recordemos, por oportuno, que não existe qualquer direito ou garantia absoluto, sendo possível o estabelecimento de limitações, que, em última análise, se destinam a facultar a própria convivência em sociedade.
Com efeito, podemos afirmar que o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 233)
() Quando estão estabelecidos em lei os requisitos necessários para a atuação do Poder Público, em seu exercício do poder de polícia, não deixando possibilidade de opção.
Em verdade, via de regra, os atos do poder de polícia são discricionários, no entanto, conforme nos trouxe a assertiva, quando estão estabelecidos em lei os requisitos necessários para a atuação do Poder Público, em seu exercício do poder de polícia, não deixando possibilidade de opção, o ato será vinculado.
Vejamos:
“No entanto, embora a discricionariedade dos atos de polícia seja a regra, em algumas situações o exercício do poder de polícia é vinculado, não deixando margem para que a autoridade responsável possa fazer qualquer tipo de opção. A título de exemplo, comparemos os atos de concessão de alvará de licença e de autorização, respectivamente. No caso do alvará de licença, o ato é vinculado, o que significa que a licença não poderá ser negada quando o requerente preencher os requisitos legais para sua obtenção. É o que ocorre com a licença para dirigir, para construir ou para exercer certas profissões.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 240)
() Todo ato relacionado ao poder de polícia do Estado possui tal característica, pois todo ato é imperativo, portanto, obrigatório para a parte a que se destina.
“A coercibilidade é o atributo do poder de polícia que faz com que o ato seja imposto ao particular, independentemente de sua concordância. Em outras palavras, o ato de polícia, como manifestação do ius imperii estatal, não depende da concordância do particular para que seja válido e eficaz. A coercibilidade é indissociável da autoexecutoridade, e o ato de polícia só é autoexecutável porque dotado de força coercitiva.
Com efeito, a coercibilidade (ou imperatividade), definida como a obrigatoriedade do ato para os seus destinatários, se confunde com a definição dada de exigibilidade (resultante do desdobramento do atributo da autoexecutoriedade).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 243)
Logo, a assertiva traz o conceito do atributo do poder de polícia coercibilidade.
Dito isso, a alternativa correta a ser assinalada é a letra C.
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