Acerca dos poderes administrativos, julgue o item que se segue.
O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado.
- A) Certo
- B) Errado
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Errado
* Recado da Administração do Site em 28/12/2020: importante atentar-se para recente do STF (link aqui):
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a delegação da atividade de policiamento de trânsito à Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTrans, inclusive quanto à aplicação de multas. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 23/10, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633782, com repercussão geral reconhecida (Tema 532).
(...)
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.
O item está ERRADO.
Para o STF, o poder de polícia, por ser atividade exclusiva do Estado, é indelegável a particulares. Inclusive, com a Lei da Parceria Público-Privada, houve a sedimentação da jurisprudência do Supremo, ao se vedar, expressamente, a delegação, no âmbito da PPP, para o exercício do Poder de Polícia.
Fica a informação de que, para o STJ, o poder de polícia é composto por um ciclo, e, dentro deste, há determinadas etapas que podem ser entregues à execução dos particulares. Integram o ciclo do poder de polícia: a ordem, a fiscalização, a sanção e o consentimento. Destas, para o STJ, são delegáveis a fiscalização e o consentimento.
Então quer dizer que, para o STJ, o poder de polícia é delegável? Não, de forma alguma! Não é isto. Se você afirma que é delegável o poder de polícia, você conclui pela possibilidade de delegação da ordem e da sanção, que são etapas indelegáveis.
Ficamos assim:
- O poder de polícia é atividade indelegável a particulares, segundo STF e STJ,
- Para o STJ, embora o poder de polícia, em seu todo, seja indelegável, há partes, etapas, dentro do seu ciclo, delegáveis, como é o caso da fiscalização e do consentimento.
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