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Acerca dos Poderes da Administração Pública, assinale a alternativa que corresponde à prerrogativa de que dispõe o Estado, através de um conjunto de atribuições concedidas à Administração, para condicionar ou restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais.

Resposta:

A alternativa correta é letra D) Poder de polícia.

Gabarito: letra D.

 

d)  Poder de polícia. – certa.

 

Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Conforme já estudado, entre os princípios basilares que dão os contornos do regime jurídico administrativo está a supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Tal princípio, além de justificar a concessão à Administração de um conjunto de prerrogativas que verticalizam suas relações com os administrados, permite ao Estado restringir o exercício de direitos e garantias individuais em benefício de interesses da coletividade. Nessa linha, recordemos, por oportuno, que não existe qualquer direito ou garantia absoluto, sendo possível o estabelecimento de limitações, que, em última análise, se destinam a facultar a própria convivência em sociedade.

Com efeito, podemos afirmar que o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 233)

 

Ao analisar a lição colacionada, nota-se que o enunciado da questão traz o conceito do poder de polícia.

 

Logo, a alternativa a ser assinalada é a letra D.

 

As demais, por exclusão, encontram-se incorretas.

 

Vejamos:

 

a)  Poder hierárquico. – errada.

 

“O poder hierárquico é aquele conferido à autoridade administrativa para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 223)

 

b)  Poder regulamentar. – errada.

 

“O exercício do poder regulamentar encontra fundamento no art. 84, IV, da Constituição Federal, consistindo na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 227)

 

c)  Poder disciplinar. – errada.

 

“O poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 225)

 

e)  Poder vinculado. – errada.

 

“Em palavras menos congestionadas, podemos dizer que poder vinculado (ou regrado) é aquele que a Administração utiliza na prática de atos administrativos vinculados ou regrados. O ato administrativo vinculado é aquele cujos elementos e requisitos necessários à formalização são determinados pela lei, não permitindo que autoridade decida o seu conteúdo ou exerça qualquer juízo de conveniência e oportunidade quanto à sua produção. É o caso, por exemplo, do agente de trânsito que, atuando nesta qualidade, presencia uma infração de trânsito. Ele tem o poder-dever de multar o infrator, não podendo analisar se é ou não conveniente, se é ou não oportuna a autuação. Não lhe cabe verificar se as condições financeiras do infrator lhe permitem pagar a multa sem prejudicar a subsistência familiar; seu poder-dever impõe-lhe uma ação: punir o infrator.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 220)

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