Acerca dos Poderes da Administração Pública, em especial o Poder de Polícia, analise as afirmativas abaixo.
I. A polícia administrativa rege-se pelo Direito Administrativo, incidindo sobre bens, direitos ou atividades.
II. Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.
III. A polícia judiciária rege-se pelo Direito Processual Penal, incidindo sobre pessoas.
Assinale a alternativa correta.
- A) As afirmativas I, II e III estão corretas
- B) Apenas as afirmativas I e II estão corretas
- C) Apenas as afirmativas II e III estão corretas
- D) Apenas a afirmativa I está correta
- E) Apenas a afirmativa II está correta
Resposta:
A alternativa correta é letra A) As afirmativas I, II e III estão corretas
Gabarito: Letra A.
Todos os itens são verdadeiros.
Vamos trabalhar os itens I e III em forma de tabela resumo. São clássicas e recorrentes as questões trazendo a diferença entre polícia judiciária e administrativa:
PODER DE POLÍCIA | ||
Administrativa | Judiciária | |
Natureza | (+) Preventiva | (+) Repressiva |
Incidência | Bens, direitos, e atividades | Pessoas |
Competência | Toda a Administração Pública de Direito Público | Corporações específicas |
Sanções | Administrativas | Criminais (CP e CPP) |
Nota que a administrativa incide sobre coisas e atividades, já a judiciária, sobre pessoas.
E os atributos formam o mnemônico DICA: discricionariedade, imperatividade e autoexecutoriedade.
Deixe um comentário