Acerca dos serviços públicos, julgue os itens que se seguem.O serviço público detentor de poder de polícia não pode ser objeto de concessão a particular.
- A) Certo
- B) Errado
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Certo
* Recado da Administração do Site em 15/01/2021: a questão tornou-se desatualizada em razão da decisão do STF no Recurso Extraordinário (RE) 633782, conforme noticiado em 28/10/2020 (link aqui):
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a delegação da atividade de policiamento de trânsito à Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTrans, inclusive quanto à aplicação de multas. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 23/10, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633782, com repercussão geral reconhecida (Tema 532).
(...)
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.
O item está CERTO.
O poder de polícia se fundamenta na predominância do interesse público sobre o particular e que ele representa uma limitação imposta pelo estado aos bens, direitos e atividades dos particulares. Por isso, para a doutrina e para o STF, a pessoa jurídica detentora desse poder deve ser pertencente à Administração Pública e de personalidade jurídica de direito público.
Logo, uma empresa privada, ainda que concessionária de serviço público, não é habilitada a exercer esse tipo de poder.
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