“Afirmar que o poder de polícia não pode ser delegado por ser uma atividade adstrita à soberania estatal e o Estado não pode delegar aquilo que é ligado a sua soberania, trata -se de um posicionamento superado. Nem tudo ligado ao poder de polícia é vinculado à soberania do Estado, ou seja, ao poder de império, pois existem atividades ligadas ao poder de polícia que correspondem ao poder de gestão, que são justamente aquelas praticadas sem que o Estado utilize de sua supremacia sobre os destinatários”. (PINHEIRO MADEIRA. 2014)
Assinale a alternativa em que se encontram as fases que podem ser delegadas a entidades privadas.
- A) Sanção de polícia e consentimento de polícia.
- B) Ordem de polícia e sanção de polícia.
- C) Ordem de polícia e fiscalização de polícia.
- D) Consentimento de polícia e fiscalização de polícia.
- E) Ordem de polícia e consentimento de polícia.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) Consentimento de polícia e fiscalização de polícia.
O ciclo de polícia compreende quatro fases, sendo elas a ordem de polícia, o consentimento de polícia, a fiscalização e a aplicação de sanções.
A ordem de polícia é composta pelas leis e demais atos normativos que determinam que o poder de polícia seja exercido. O consentimento de polícia ocorre nas situações em que o Poder Público consente com a atividade a ser desenvolvida pelo particular, sendo materializado, normalmente, pela emissão das licenças e das autorizações. A fiscalização de polícia, como o próprio nome sugere, são as inúmeras fiscalizações feitas pela administração no exercício de tal poder. A sanção de polícia, por sua vez, são as sanções aplicadas os particulares quando constatada alguma infração no âmbito da atividade desempenhada pelos particulares.
Aprendendo na prática: O ciclo de polícia pode ser visualizado quando da emissão de um carteira nacional de habilitação (CNH) com o fim de possibilitar que o particular possa dirigir veículos automotores. Inicialmente, temos a edição de normas gerais e abstratas com os requisitos necessários para que o particular obtenha sua habilitação (ordem de polícia); Uma vez atendidas as condições previstas em lei, deverá o agente público conceder a respectiva habilitação, a qual se materializa por meio de uma licença para dirigir (consentimento de polícia); Posteriormente, o Poder Público, como forma de verificar se os condutores estão respeitando as normas de trânsito, instala equipamentos com a finalidade de verificar se os condutores estão respeitando o limite de velocidade (fiscalização de polícia); Em caso de desrespeito, o agente público competente aplica as penalidades previstas em lei (sanção de polícia).
Contudo, não são todas as fases do ciclo de polícia que podem ser delegadas aos particulares. As atividades de ordem de polícia e de sanção de polícia são consideradas essenciais para a manutenção do interesse público, não podendo, por isso mesmo, ser delegadas.
Em sentido oposto, o consentimento e a fiscalização podem ser desempenhados, em regime de delegação, por particulares que não pertençam à Administração Pública. Assim, por exemplo, é o entendimento do STJ (REsp 817534 / MG):
As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.
Gabarito: Letra D
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