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Agentes da vigilância sanitária realizaram fiscalização em supermercado e constataram que produtos alimentícios impróprios para o consumo estavam expostos à venda. Os produtos foram apreendidos e periciados. Após processo administrativo, os alimentos foram destruídos e aplicadas sanções administrativas ao supermercado. Na situação narrada, o poder público agiu:

Resposta:

A alternativa correta é letra A) no regular uso do poder de polícia, não havendo necessidade de prévia intervenção judicial, pela característica da autoexecutoriedade do ato administrativo;

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, a administração pública, no exercício do Poder de Polícia, interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais. Assim, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:

Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletiv

 

O poder de Polícia serve para restringir a esfera de interesses do particular, pois é o mecanismo que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):

 
Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária,nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.
 

Desse modo, o ato editado no momento da fiscalização sanitária é um ato válido, no qual, a administração, representada pelos fiscais, agiu no regular uso do poder de polícia, não havendo necessidade de prévia intervenção judicial, pela característica da autoexecutoriedade do ato administrativo. 

 

Com efeito, a possibilidade de determinação de medidas sumárias é decorrência do atributo da autoexecutoriedade. Com efeito, o poder de polícia será autoexecutório, uma vez que a Administração pode pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário, não estando este atributo presentes em todos os atos, conforme lição de Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 127)

 

A autoexecutoriedade não existe em todas as medidas de polícia. Para que a Administração possa se utilizar dessa faculdade, é necessário que a lei a autorize expressamente, ou que se trate de medida urgente, sem a qual poderá ser ocasionado prejuízo maior para o interesse público.

 

Nesses casos, o contraditório é diferido (ou postergado), isto é, não há espaço para defesa do administrado anterior ao ato, dada a urgência da medida, com vistas a atender o interesse público.

 

Detalhe: Contudo, perceba que nem toda atuação de polícia administrativa assim o é. Peguemos como exemplo a multa. Sanção administrativa, decorrente do poder de polícia, que pode ser IMPOSTA ao particular por meio de ato administrativo. Todavia, a sua cobrança só se dará por meio de ação autônoma perante o Poder Judiciário, vale dizer, não pode a administração autoexecutar a cobrança de valores em dinheiro (pecuniários). Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):

 
Nem toda atuação de polícia administrativa, contudo, pode ser levada a termo de forma autoexecutória. Exemplo consagrado de ato não autoexecutório é a cobrança de multas administrativas de polícia, quando resistida pelo particular . Nesse caso, a imposição da multa é efetuada pela administração pública sem necessidade de qualquer participação do Poder Judiciário. Entretanto, a cobrança forçada dessa multa aplicada no exercício do poder de polícia e não paga pelo administrado somente pode ser efetivada por meio de uma ação judicial de execução.
 

Portanto, gabarito LETRA A.

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