Analise a seguinte situação hipotética: O plano diretor do município de Jaboticabal do Sul fixou determinadas regras para novas edificações, sendo que entre essas regras está a exigência de apresentação do projeto arquitetônico da obra no departamento administrativo competente. Essa regra não foi respeitada pela empresa Arranha Céus LTDA, que deu início à edificação de um edifício sem a apresentação do referido projeto. A administração pública do município de Jaboticabal do Sul, diante disso, após aplicar uma multa administrativa contra a Arranha Céus LTDA prevista na legislação municipal, propôs ação judicial contra a referida empresa buscando a suspensão da construção do edifício, sob o fundamento de que o plano diretor teria sido violado. Considerando o exercício do poder de polícia pela administração pública, os atributos do ato administrativo e com base na situação narrada, julgue as seguintes assertivas.
I-A multa administrativa somente pode ser cobrada mediante processo de execução, após inscrição em dívida ativa, já que tal cobrança não é abrangida pelo poder de polícia.
II-A administração pública possui interesse de agir para pedir o embargo da obra, em que pese seu poder de polícia.
III-A existência do poder de polícia retira da administração pública o interesse de agir para pedir, em juízo, a tutela jurisdicional relativa a atos em que ela poderia atuar sem intervenção do Poder Judiciário.
IV-Nem toda medida tomada pela administração pode ser autoexecutável, pois há providências que só podem ser adotadas após prévia autorização judicial. Por exemplo, a cobrança de multas, por força da autoexecutoriedade do poder de polícia, pode ser efetivada diretamente pela administração pública.
É CORRETO o que se afirma em:
- A) I e II, apenas.
- B) II e IV, apenas.
- C) I e III, apenas.
- D) IV, apenas.
- E) I, II e III, apenas.
Resposta:
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
Gabarito: LETRA A.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
Correto. Embora o poder de polícia seja autoexecutório, perceba que nem toda atuação de polícia administrativa assim o é. Peguemos como exemplo a multa. Sanção administrativa, decorrente do poder de polícia, que pode ser IMPOSTA ao particular por meio de ato administrativo. Todavia, a sua cobrança só se dará por meio de ação autônoma perante o Poder Judiciário, vale dizer, não pode a administração autoexecutar a cobrança de valores em dinheiro (pecuniários). Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
Nem toda atuação de polícia administrativa, contudo, pode ser levada a termo de forma autoexecutória. Exemplo consagrado de ato não autoexecutório é a cobrança de multas administrativas de polícia, quando resistida pelo particular . Nesse caso, a imposição da multa é efetuada pela administração pública sem necessidade de qualquer participação do Poder Judiciário. Entretanto, a cobrança forçada dessa multa aplicada no exercício do poder de polícia e não paga pelo administrado somente pode ser efetivada por meio de uma ação judicial de execução.
Correto. Embora a autoexecutoriedade do Poder de Polícia permita que a Administração Pública atue independentemente de anuência prévia do Judiciário, este atributo não retira da Administração o interesse de agir em medida judicial que vise assegurar o cumprimento da providência. Este é o entendimento do STJ:
PROCESSUAL CIVIL. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. CONFIRMAÇÃO DO JULGADO DE PRIMEIRO GRAU PELO TRIBUNAL A QUO. INTERESSE DE AGIR. VERIFICAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA CAUSA. SÚMULA 7 DO STJ. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE CONFIRMA O ACÓRDÃO COMBATIDO.
1. Cuida-se de confirmação de sentença de primeiro grau, pelo Tribunal a quo, proferida nos autos de nunciação de obra nova ajuizada pela Prefeitura Municipal, em razão da realização de obra sem a apresentação de projeto arquitetônico no departamento competente, violando, portanto, a legislação local.
2. Verifica-se configurado o interesse de agir (art. 267, I, CPC), visto que a autoexecutoriedade afeita à pessoa política não retira desta a pretensão em valer-se de decisão judicial que lhe assegure a providência fática que almeja, pois nem sempre as medidas tomadas pela Administração no exercício do poder de polícia são suficientes.
3. Quanto à suposta violação ao art. 332 do CPC, foi cristalizado pelo acórdão que o particular não se desincumbiu de provar a ocorrência do aludido embargo administrativo e demolição de parte da obra, buscando, apenas, provar tais fatos pela via testemunhal. Portanto, descabida a alegação de cerceamento de defesa. Concluir de forma diversa demanda reexame de matéria fática, insuscetível por meio de Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. ( AgRg no AREsp 117.668/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 10/8/2012).
4. a alteração da premissa fática concernente à existência de causa madura para prolação da sentença pressupõe o revolvimento do suporte probatório, o que é vedado em Recurso Especial, por força da Súmula 7 do STJ.( AgRg no AREsp 349.870/SE, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 18/2/2014).
5. Recurso Especial não provido.
(STJ - REsp: 1651622 SP 2017/0002858-0, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 28/03/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/04/2017)
III-A existência do poder de polícia (NÃO) retira da administração pública o interesse de agir para pedir, em juízo, a tutela jurisdicional relativa a atos em que ela poderia atuar sem intervenção do Poder Judiciário.
Incorreto. Conforme vimos acima, a existência do poder de polícia e da sua característica de autoexecutoriedade, não retira da administração pública o interesse de agir para pedir, em juízo, a tutela jurisdicional relativa a atos que poderiam advir do Poder de Polícia.
IV-Nem toda medida tomada pela administração pode ser autoexecutável, pois há providências que só podem ser adotadas após prévia autorização judicial. Por exemplo, a cobrança de multas, por força da autoexecutoriedade do poder de polícia, (NÃO) pode ser efetivada diretamente pela administração pública.
Incorreto. Conforme vimos acima, a cobrança de multa não pode ser efetuada mediante ato autoexecutório, devendo ser executada judicialmente.
Portanto, como somente os itens I e II estão corretos, gabarito LETRA A.
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