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Analise as seguintes assertivas sobre o poder de polícia da Administração Pública:

I. As atividades normativas e sancionadoras no exercício do poder de polícia poderão ser delegadas, mediante autorização legislativa específica, a particulares estranhos a estrutura administrativa, os quais deverão exercê-lo de acordo com a observância das normas do Direito Administrativo.

II. A concessão de licença e de autorização são exemplos de exercício do poder de polícia exercido pela Administração Pública.

III. O exercício do poder de polícia pela Administração Pública, por representar forma de atuação vinculada, está sujeito ao controle judicial quando representar caso de atuação preventiva da Administração Pública. Nos casos de atuação repressiva do Estado, no exercício do poder de polícia, o controle judicial somente poderá ser realizado após o esgotamento da via administrativa.

Quais estão corretas?

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Apenas II.

I. As atividades normativas e sancionadoras no exercício do poder de polícia poderão ser delegadas, mediante autorização legislativa específica, a particulares estranhos a estrutura administrativa, os quais deverão exercê-lo de acordo com a observância das normas do Direito Administrativo.

 

INCORRETA.

 

Para entendermos a possibilidade de delegação de parte do poder de polícia, precisamos considerar as fases ou ciclos do poder de polícia. 

 

A ordem de polícia é o preceito legal, a satisfação da reserva constitucional, apresentada de duas formas: negativo absoluto, quando são vedadas certas formas de exercício de atividades e de uso da propriedade privada, impondo-se restrições; negativo com reserva de consentimento, quando são vedadas determinadas formas de exercício de atividades e de uso da propriedade privada, sem o consentimento prévio e expresso da Administração, impondo-se condicionamentos. Nestes dois casos, o instrumento de atuação administrativa do poder de polícia é a limitação.

 

O consentimento de polícia é o ato administrativo de anuência, que possibilita a utilização da propriedade pelo particular ou o exercício da atividade privada, quando o legislador tenha exigido controle prévio da compatibilidade do uso do bem ou do exercício da atividade com o interesse público.

 

A fiscalização de polícia se fará para a verificação do cumprimento das ordens de polícia, como também para se observar os abusos que possam existir na utilização de bens e nas atividades que foram consentidas pela Administração. Esta fiscalização pode ser preventiva ou repressiva e pode ser iniciada de ofício ou ser provocada.

 

Por fim, a sanção de polícia é a submissão coercitiva do infrator a medidas inibidoras impostas pela Administração, sempre que falhar a fiscalização preventiva e for verificada a ocorrência de infrações às ordens de polícia.

 

Para o STJ, somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.

 

II. A concessão de licença e de autorização são exemplos de exercício do poder de polícia exercido pela Administração Pública.

 

CORRETA.

 

É cada vez mais abrangente a atuação do poder de polícia do Estado, que se faz sentir nas atividades mais diversas, como no exercício de atividades profissionais (licenças para exercício de profissões) e autorizações. 

 

III. O exercício do poder de polícia pela Administração Pública, por representar forma de atuação vinculada, está sujeito ao controle judicial quando representar caso de atuação preventiva da Administração Pública. Nos casos de atuação repressiva do Estado, no exercício do poder de polícia, o controle judicial somente poderá ser realizado após o esgotamento da via administrativa.

 

INCORRETA.

 

O poder de polícia pode ser exercido tanto na forma preventiva (vistoria, licença, autorização) quanto repreensiva (interdição de estabelecimento, apreensão e destruição de mercadorias e internação compulsória de indivíduos drogados). Em ambos os casos poderá haver o controle judicial sobre os atos de polícia da Administração, desde que para isso o Judiciário seja provocado.


Gabarito: letra "B".

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