Analise as seguintes assertivas sobre o poder de polícia exercido pela Administração Pública:
I. O exercício do poder de polícia pela Administração Pública não está sujeito à análise pelo Poder Judiciário, face ao princípio da autonomia entre os Poderes do Estado.
II. O poder de polícia da Administração Pública poderá ser exercido tanto em caráter preventivo como repressivo.
III. O poder de polícia da Administração Pública é de natureza vinculada, não havendo espaço para atuação discricionária, tanto em relação à valoração da atividade policiada quanto em relação à eleição da medida aplicável.
Quais estão corretas?
- A) Apenas I .
- B) Apenas II .
- C) Apenas I II.
- D) Apenas I e II .
- E) Apenas II e III.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Apenas
O conceito de Poder de Polícia, ainda que cercado por entendimentos doutrinários, possui base legal. E este dispositivo é o Código Tributário Nacional, que em seu artigo 78 declara:
“Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
Deste conceito conseguimos extrair o núcleo do Poder de Polícia, que é a restrição da atividade de um particular em prol de toda a coletividade.
Item I: Errado. Vigora em nosso ordenamento o princípio da Inafastabilidade de Jurisdição, de forma que todas as causas podem ser levadas á apreciação do Poder Judiciário. Dessa forma, a possibilidade de acionar o Judiciário revela-se uma garantia ao administrado, uma vez que impede as possíveis situações em que o Poder Público, no exercício do Poder de Polícia, viola os direitos ou garantias fundamentais ou atua sem observância da razoabilidade e da proporcionalidade.
Item II: Correto. Quanto à forma de exercício, o Poder de Polícia pode ser classificado em PREVENTIVO e REPRESSIVO.
É Preventivo todo o controle feito como forma de restringir um direito individual em prol da coletividade. Os melhores exemplos seriam as licenças e autorizações necessárias para que um particular, por exemplo, possa ter o direito de exercer uma determinada atividade.
Já o controle Repressivo, por sua vez, engloba as sanções aplicadas pela autoridade competente quando da ocorrência de infrações por parte dos particulares.
Item III: Errado. A Discricionariedade é um dos atributos do Poder de Polícia, e implica na margem de liberdade que é dada ao Administrador Público quando do exercício deste poder. Assim, no exercício da atividade de Poder de Polícia, pode a administração, por exemplo, escolher quais atividades irá fiscalizar, bem como o momento adequado para sua realização. Só não pode ela, ainda a título de exemplo, utilizar a discricionariedade como uma forma de não realizar a fiscalização necessária ou então deixar de aplicar uma sanção alegando tal atributo.
Gabarito: Letra B (Item II Correto)
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