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Analise os itens a seguir.

I. O Poder de Polícia se configura como atividade administrativa que confere prerrogativa aos agentes da Administração Pública o poder de restringir e condicionar a liberdade e a propriedade.

II. Pode-se conceituar Poder de Polícia como a prerrogativa de direito público que, alicerçada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir ou ampliar o uso e gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse do indivíduo.

III. A competência para exercer o Poder de Polícia é, em princípio, da pessoa federativa, a qual a Constituição Federal conferiu o poder de regulamentar a matéria.

IV. A intervenção do Estado no conteúdo dos direitos individuais somente se justifica ante a finalidade que deve sempre nortear a ação dos administradores públicos, qual seja o interesse do particular.

Marque a alternativa CORRETA.

Resposta:

A alternativa correta é letra C) Apenas os itens I e III estão corretos.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

I. O Poder de Polícia se configura como atividade administrativa que confere prerrogativa aos agentes da Administração Pública o poder de restringir e condicionar a liberdade e a propriedade.

 

Correto. Efetivamente, o poder de polícia representa uma atuação estatal restritiva da esfera de interesses do particular, uma vez que condiciona e restringe liberdades e propriedades particulares para a obtenção do interesse público, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 432):

 

b) poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.

 

II. Pode-se conceituar Poder de Polícia como a prerrogativa de direito público que, alicerçada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir ou ampliar o uso e gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse do indivíduo.

 

Incorreto. O Poder de Polícia não visa ampliar a liberdade ou propriedade do individuo, tampouco atua em favor do interesse do indivíduo. O Poder de Polícia visa restringir ou condicionar uso e gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse público.

 

III. A competência para exercer o Poder de Polícia é, em princípio, da pessoa federativa, a qual a Constituição Federal conferiu o poder de regulamentar a matéria.

 

Correto. De fato, note que o poder de polícia originário é aquele exercido pela administração direta, ou seja, pelos órgãos integrantes da estrutura das diversas pessoas políticas da Federação. E, por sua vez, o poder de polícia delegado é aquele exercido pelas pessoas administrativas do Estado, isto é, pelas entidades integrantes da administração indireta, conforme nos ensina Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 273):

 

O poder de policia originário é aquele exercido pela administração direta, ou seja, pelos órgãos integrantes da estrutura das diversas pessoas políticas da Federação (União, estados, Distrito Federal e municípios). O poder de polícia delegado é aquele executado pelas pessoas administrativas do Estado, isto é, pelas entidades integrantes da administração indireta.

 

IV. A intervenção do Estado no conteúdo dos direitos individuais somente se justifica ante a finalidade que deve sempre nortear a ação dos administradores públicos, qual seja o interesse do particular.

 

Incorreto. A razão do poder de polícia é o interesse social e a manifestação do poder de polícia da administração pública é aquela que decorre de uma supremacia geral que o Estado exerce sobre os indivíduos, uma vez que, valendo-se de sua supremacia geral sobre os administrados, limita ou disciplina os interesses individuais em prol do coletivo, conforme nos ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 155):

 

A razão do poder de polícia é o interesse social e o seu fundamento está na supremacia geral que o Estado exerce em seu território sobre todas as pessoas, bens e atividades, supremacia que se revela nos mandamentos constitucionais e nas normas de ordem pública, que a cada passo opõem condicionamentos e restrições aos direitos individuais em favor da coletividade, incumbindo ao Poder Público o seu policiamento administrativo.

 

Portanto, como somente os itens I e III estão corretos, gabarito LETRA C.

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