Ao exercício do poder de polícia são inerentes certas atividades que podem ser sumariamente divididas em quatro grupos: I – legislação; II – consentimento; III – fiscalização; e IV – sanção. Nessa ordem de ideias, é correto afirmar que o particular
- A) pode exercer apenas as atividades de consentimento e de sanção, por não serem típicas de Estado.
- B) somente pode exercer, por delegação, a atividade de fiscalização, por não ser típica de Estado.
- C) pode exercer, por delegação, as atividades de consentimento e fiscalização, por não serem típicas de Estado.
- D) pode exercer, por delegação, quaisquer das atividades inerentes ao poder de polícia, pois não se traduzem em funções típicas de Estado.
- E) pode exercer, por delegação, o direito de impor, por exemplo, uma multa por infração de trânsito e cobrá-la, inclusive, judicialmente.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) pode exercer, por delegação, as atividades de consentimento e fiscalização, por não serem típicas de Estado.
* Recado da Administração do Site em 29/09/2021: a questão tornou-se desatualizada em razão da decisão do STF no Recurso Extraordinário (RE) 633782, conforme noticiado em 29/09/2020 (link aqui):
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a delegação da atividade de policiamento de trânsito à Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTrans, inclusive quanto à aplicação de multas. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 23/10, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633782, com repercussão geral reconhecida (Tema 532).
(...)Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.
O ciclo de polícia compreende quatro fases, a saber: ordem, consentimento, fiscalização e sanção.
A ordem de polícia são as leis e atos normativos que determinam que o Poder de Polícia seja efetuado.
O consentimento de polícia é dado pelas licenças e autorizações para que os particulares possam utilizar um bem ou praticar uma determinada atividade.
A fiscalização de polícia, como o próprio nome sugere, são as inúmeras fiscalizações feitas pela Administração no exercício de tal poder;
A sanção de polícia, por sua vez, são as sanções aplicadas os particulares quando constatada alguma infração.
Sobre o Ciclo de Polícia, é importante sabermos que não são todas as fases que SEMPRE estão presentes na atividade da administração, mas sim apenas as fases da Ordem de Polícia (sempre teremos uma lei ou ato normativo que irá regular a atividade) e a Fiscalização de Polícia (que possibilitará à Administração fundamentar sua opinião).
Das quatro fases do ciclo de polícia, duas delas são privativas do Poder Público, ou seja, atividades que NÃO são passíveis de delegação aos particulares. São elas a ordem e a sanção de polícia. Logo, o ato de edição de uma lei ou outro ato normativo, tal como a aplicação de sanções aos contribuintes, apenas podem ser praticados pela autoridade pública.
Por outro lado, as atividades de fiscalização e consentimento podem perfeitamente ser desempenhadas por particulares. Como exemplo, podemos citar um convênio entre uma autarquia e uma concessionária para que esta última fiscalize uma determinada via federal. Com a delegação, apenas o exercício da fiscalização é transferido, mas não a titularidade do Poder de Polícia, que permanece com o Poder Público.
Gabarito: Letra C
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