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Ao restringir direitos individuais em nome do interesse público, sobretudo de forma preventiva e com caráter de autoexecutoriedade, a administração pública exerce

Resposta:

A alternativa correta é letra D) poder de polícia.

A presente questão se limitou a demandar que o candidato identificasse o poder administrativo descrito em seu enunciado.

Sem maiores dilemas, tratando-se de prerrogativa da Administração com base na qual é possível promover a restrição de direitos individuais em nome do interesse público, pode-se concluir que a Banca está a tratar do poder de polícia

Adicione-se que tal poder apresenta, de fato, dentre suas características a predominância do caráter preventivo, assim como a autoexecutoriedade.

 

Em relação a ser predominantemente preventivo, pode-se trabalhar com a ideia clássica do denominado ciclo de polícia, que propõe a divisão dos atos de polícia administrativa em: i) ordem de polícia; ii) consentimento de polícia; iii) fiscalização de polícia; e iv) sanção de polícia. Destas quatro espécies de atos, as três primeiras têm natureza preventiva, sendo que apenas a sanção de polícia, como o nome revela, ostenta cunho repressivo.

 

Quanto à autoexecutoriedade, trata-se do atributo estudado na teoria geral dos atos administrativos. Realmente, em se tratando de atos praticados com base no poder de polícia, apresentam, como regra, tal característica, qual seja, a de poderem ser colocados em plena execução sem a necessidade de intervenção jurisdicional.

 

Feitas estas considerações, analisemos cada opção da Banca:

 

a) atividade de polícia judiciária.

Errado: a polícia judiciária difere da polícia administrativa por alguns pontos importantes. A uma, tem por objeto ilícitos penais, objetivando a elucidação de crimes e contravenções, por meio da colheita de provas e da identificação de seus autores. Recai, portanto, diretamente sobre o indivíduo. Ademais, é exercida por corporações especializadas, sendo predominantemente repressiva. Referidas características não se aplicam à polícia administrativa.

 

b) atividade disciplinar.

Errado: o poder disciplinar é aquele por meio do qual a Administração aplica sanções a seus próprios servidores, assim como a particulares que com ela mantenham vínculo específicos. O enunciado da questão, por sua vez, ofereceu o conceito de poder de polícia.

 

c) poder hierárquico.

 

Errado: o poder hierárquico, como ensina Hely Lopes Meirelles, "é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal."

 

Claramente, não é esta a ideia lançada no enunciado, ao tratar, a rigor, do poder de polícia.

 

d) poder de polícia.

Certo: consoante fundamentos já exibidos anteriormente.

 

e) poder regulamentar.

Errado: por fim, o poder regulamentar consiste na prerrogativa atribuída à Chefia do Executivo para expedir atos normativos infralegais, gerais e abstratos, com vistas à fiel execução das leis. Obviamente, também não se amolda ao conceito proposto pela Banca.

Gabarito: Letra D

 

Referências:

 

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 117.

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