Após várias denúncias, o Poder Público municipal realizou vistoria ao mercado “Super Vende Tudo”. Nessa oportunidade, verificou-se que vários produtos estavam com o prazo de validade vencido. Foi determinada, então, como medida de polícia, a interdição temporária do estabelecimento, durante o período necessário ao recolhimento das mercadorias vencidas.
O gerente do mercado, entretanto, recusou-se a permitir a retirada das mercadorias, argumentando que não havia qualquer decisão judicial que amparasse o comportamento dos fiscais.
A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
- A) Não é possível aos agentes de fiscalização determinar a interdição do estabelecimento e o recolhimento de mercadorias, uma vez que não foram garantidos ao particular o contraditório e a ampla defesa.
- B) A interdição do estabelecimento e o recolhimento das mercadorias, como atos de polícia, são autoexecutórios, dispensando prévia decisão judicial e admitindo o diferimento do contraditório e da ampla defesa para momento posterior.
- C) A interdição temporária de estabelecimento e o recolhimento de mercadorias não estão amparados pelo chamado poder de polícia, uma vez que este somente tem por objeto a preservação da segurança pública.
- D) As medidas de fiscalização de polícia somente podem resultar, como sanção, na aplicação de multa, não se admitindo as medidas de interdição de estabelecimento e recolhimento de mercadorias.
- E) A interdição do estabelecimento e o recolhimento das mercadorias não poderiam ser determinados pelos agentes de fiscalização, uma vez que não há decisão judicial que legitime tais atos.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) A interdição do estabelecimento e o recolhimento das mercadorias, como atos de polícia, são autoexecutórios, dispensando prévia decisão judicial e admitindo o diferimento do contraditório e da ampla defesa para momento posterior.
A resposta é letra “B”.
Questão fácil, porém, bem elaborada.
A autoexecutoriedade consiste na possibilidade de os atos decorrentes do exercício do poder de polícia ser imediata e diretamente executados pela própria Administração, independentemente de autorização ou intervenção ordem judicial.
É pressuposto lógico do exercício do poder de polícia, sendo necessária para garantir agilidade às decisões administrativas no uso desse poder. Contudo, a autoexecutoriedade não está presente em todos os atos que decorrem do poder de polícia administrativa.
Não confunda a autoexecutoriedade das sanções de polícia com punição sumária e sem defesa.
A adoção de medidas sumárias, sem defesa prévia por parte de um atingido por estas é fato raro, só podendo ser utilizada em situações excepcionais, quando a demora pode levar à ineficácia da medida.
É o que ocorre, por exemplo, na interdição de estabelecimentos que, por sua estrutura física, estejam a ameaçar a vida das pessoas, ou na apreensão e destruição de alimentos impróprios para o consumo humano.
Nesse caso, pode-se adotar a medida, preliminarmente, para só então se dar vazão ao contraditório, com os meios que lhes são próprios. É o que a doutrina chama de contraditório postergado ou diferido.
Assim, confirmamos a correção da letra “B”.
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