As medidas de polícia administrativa
- A) são marcadas pelo atributo da exigibilidade, que dispensa a Administração de recorrer ao Poder Judiciário para executá-las.
- B) podem ser apenas implementadas mediante prévia autorização judicial, por não serem auto-executórias.
- C) podem ser auto-executórias, de acordo com a decisão arbitrária da autoridade administrativa.
- D) são auto-executórias, se necessárias para a defesa urgente do interesse público.
- E) tipificam hipótese de indevida coação administrativa, quando auto-executadas pelo administrador sem autorização legal.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) são auto-executórias, se necessárias para a defesa urgente do interesse público.
Gabarito: letra D.
d) são auto-executórias, se necessárias para a defesa urgente do interesse público. – certa.
Inicialmente, vejamos, na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus, o atributo da autoexecutoriedade do poder de polícia:
“Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, o atributo da autoexecutoriedade consiste na “faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário”. Por exemplo, se um estabelecimento comercial estiver vendendo alimentos deteriorados, o Poder Público poderá apreendê-los e incinerá-los, não necessitando para tanto de qualquer ordem judicial. Entretanto, tal fato obviamente não impede o particular, que se sentir prejudicado pelo excesso ou desvio de poder, de recorrer ao Poder Judiciário para fazer cessar o ato de polícia abusivo.
No entanto, nem todas as medidas de polícia são dotadas de autoexecutoriedade. É lição corrente na doutrina que a autoexecutoriedade só existe em duas situações:
a) quando estiver prevista expressamente em lei; ou
b) mesmo não estando prevista expressamente em lei, se houver situação de urgência que demande a execução direta da medida.
Não sendo cumprido um desses requisitos, o ato de polícia autoexecutado é abusivo. Como exemplo de ato de polícia que não possui autoexecutoriedade, é possível citar o caso da aplicação de uma multa por desrespeito a normas sanitárias. Nessa hipótese, se o poder público pretender cobrar o referido valor, não poderá fazê-lo diretamente, precisando promover a execução judicial da dívida.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 241)
Ao analisar a lição colacionada, nota-se que as medidas de polícia administrativa são auto-executórias, se necessárias para a defesa urgente do interesse público.
Sendo assim, a alternativa correta a ser assinalada é a letra D.
Vejamos os erros das demais alternativas:
a) são marcadas pelo atributo da exigibilidade, que dispensa a Administração de recorrer ao Poder Judiciário para executá-las. – errada.
A alternativa explicita o conceito do atributo da autoexecutoriedade, conforme explicado acima, e não da exigibilidade.
b) podem ser apenas implementadas mediante prévia autorização judicial, por não serem auto-executórias. – errada.
As medidas de polícia administrativa por serem auto-executórias poderão ser implementadas sem prévia autorização judicial.
c) podem ser auto-executórias, de acordo com a decisão arbitrária da autoridade administrativa. – errada.
A autoexecutoridade das medidas de polícia administrativas deverão sempre estar calcadas na Lei, logo, não é admitida decisão arbitrária da autoridade administrativa.
e) tipificam hipótese de indevida coação administrativa, quando auto-executadas pelo administrador sem autorização legal. – errada.
Conforme visto, estando conforme os ditames legais, as medidas de polícia administrativa autoexecutórias não são hipótese de indevida coação administrativa.
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