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As medidas de polícia administrativa

Resposta:

A alternativa correta é letra D) são auto-executórias, se necessárias para a defesa urgente do interesse público.

Gabarito: letra D.

 

d)  são auto-executórias, se necessárias para a defesa urgente do interesse público. – certa.

 

Inicialmente, vejamos, na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus, o atributo da autoexecutoriedade do poder de polícia:

 

“Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, o atributo da autoexecutoriedade consiste na “faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário”. Por exemplo, se um estabelecimento comercial estiver vendendo alimentos deteriorados, o Poder Público poderá apreendê-los e incinerá-los, não necessitando para tanto de qualquer ordem judicial. Entretanto, tal fato obviamente não impede o particular, que se sentir prejudicado pelo excesso ou desvio de poder, de recorrer ao Poder Judiciário para fazer cessar o ato de polícia abusivo.

No entanto, nem todas as medidas de polícia são dotadas de autoexecutoriedade. É lição corrente na doutrina que a autoexecutoriedade só existe em duas situações:

a) quando estiver prevista expressamente em lei; ou

b) mesmo não estando prevista expressamente em lei, se houver situação de urgência que demande a execução direta da medida.

Não sendo cumprido um desses requisitos, o ato de polícia autoexecutado é abusivo. Como exemplo de ato de polícia que não possui autoexecutoriedade, é possível citar o caso da aplicação de uma multa por desrespeito a normas sanitárias. Nessa hipótese, se o poder público pretender cobrar o referido valor, não poderá fazê-lo diretamente, precisando promover a execução judicial da dívida.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 241)

 

Ao analisar a lição colacionada, nota-se que as medidas de polícia administrativa são auto-executórias, se necessárias para a defesa urgente do interesse público.

 

Sendo assim, a alternativa correta a ser assinalada é a letra D.

 

Vejamos os erros das demais alternativas:

 

a)  são marcadas pelo atributo da exigibilidade, que dispensa a Administração de recorrer ao Poder Judiciário para executá-las. – errada.

 

A alternativa explicita o conceito do atributo da autoexecutoriedade, conforme explicado acima, e não da exigibilidade.

 

b)  podem ser apenas implementadas mediante prévia autorização judicial, por não serem auto-executórias. – errada.

 

As medidas de polícia administrativa por serem auto-executórias poderão ser implementadas sem prévia autorização judicial.

 

c)  podem ser auto-executórias, de acordo com a decisão arbitrária da autoridade administrativa. – errada.

 

A autoexecutoridade das medidas de polícia administrativas deverão sempre estar calcadas na Lei, logo, não é admitida decisão arbitrária da autoridade administrativa.

 

e)  tipificam hipótese de indevida coação administrativa, quando auto-executadas pelo administrador sem autorização legal. – errada.

 

Conforme visto, estando conforme os ditames legais, as medidas de polícia administrativa autoexecutórias não são hipótese de indevida coação administrativa.

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