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Assinale a alternativa correta a respeito do poder de polícia administrativa.

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Visa à proteção dos bens, dos direitos, da liberdade, da saúde, do bem-estar econômico e constitui limitação à liberdade e aos direitos essenciais do homem.

Gabarito: letra B.

 

a)  Tem por característica agir preventivamente, orientando, por exemplo, os comerciantes sobre o risco de expor à venda produtos deteriorados ou impróprios para o consumo, vedada, no entanto, atuação repressiva. – errada.

 

O poder de polícia pode agir preventiva ou repressivamente.

 

Logo, alternativa incorreta.

 

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Com efeito, o principal aspecto que se costuma apontar para diferenciar a polícia administrativa da polícia judiciária é o caráter preventivo da primeira em contraposição ao caráter repressivo da segunda.

No entanto, tal distinção não é absoluta, pois a polícia administrativa, apesar de ter uma natureza predominantemente preventiva (por exemplo: quando o poder público concede licença para a condução de veículos automotores), também pode ser exercida para reprimir abusos (por exemplo: quando apreende a carteira e o veículo do condutor que faz racha). Por outro lado, apesar de predominar o aspecto repressivo da polícia judiciária (por exemplo: quando prende o autor de um homicídio), esta também atua de forma preventiva quando, por exemplo, realiza policiamento preventivo em áreas de alta incidência de roubos.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 234)

 

b)  Visa à proteção dos bens, dos direitos, da liberdade, da saúde, do bem-estar econômico e constitui limitação à liberdade e aos direitos essenciais do homem. – certa.

 

Realmente, esse é o objetivo principal do poder de polícia.

 

Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Tal princípio, além de justificar a concessão à Administração de um conjunto de prerrogativas que verticalizam suas relações com os administrados, permite ao Estado restringir o exercício de direitos e garantias individuais em benefício de interesses da coletividade. Nessa linha, recordemos, por oportuno, que não existe qualquer direito ou garantia absoluto, sendo possível o estabelecimento de limitações, que, em última análise, se destinam a facultar a própria convivência em sociedade.

Com efeito, podemos afirmar que o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 233)

 

Logo, alternativa correta.

 

c)  É, em tese, a atividade desenvolvida por organismos de segurança, com a função de reprimir a atividade de delinquentes através da instrução policial criminal e da captura dos infratores da lei penal. – errada.

 

A alternativa encontra-se incorreta, pois trata de polícia judiciária e não da polícia administrativa.

 

Vejamos a diferença:

 

POLÍCIA ADMINISTRATIVA

POLÍCIA JUDICIÁRIA

– incide sobre bens, direitos ou atividades;

– atua apenas sobre as pessoas;

 

- é inerente e se difunde por toda a Administração;

– é privativa de órgãos especializados (Polícia Civil, Policia Militar ou Polícia Federal);

– age predominantemente de forma preventiva, mas também pode atuar de maneira repressiva;

– age predominantemente de maneira repressiva, mas pode atuar de maneira preventiva;

– atua na área do ilícito administrativo.

– atua no caso de ilícitos penais.

FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 235

 

d)  Tem como finalidade auxiliar o Poder Judiciário no seu cometimento de aplicar a lei ao caso concreto, em cumprimento de sua função jurisdicional. – errada.

 

O poder de polícia administrativa é típico da função administrativa, não tem como finalidade auxiliar o Poder Judiciário no seu cometimento de aplicar a lei ao caso concreto, em cumprimento de sua função jurisdicional. Esse auxílio poderá ser dado pelo polícia judiciária.

 

Logo, alternativa incorreta.

 

e)  A interrupção de um espetáculo teatral por ser considerado obsceno poderá gerar a intervenção da Administração Pública, desde que esta obtenha decisão judicial autorizando a paralisação da exibição teatral. – errada.

 

O poder de polícia administrativa possui um atributo chamado autoexecutoriedade, o qual “consiste na “faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário”. Por exemplo, se um estabelecimento comercial estiver vendendo alimentos deteriorados, o Poder Público poderá apreendê-los e incinerá-los, não necessitando para tanto de qualquer ordem judicial. Entretanto, tal fato obviamente não impede o particular, que se sentir prejudicado pelo excesso ou desvio de poder, de recorrer ao Poder Judiciário para fazer cessar o ato de polícia abusivo.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 241)

 

Portanto, a paralisação da exibição teatral não depende da manifestação do Poder Judiciário, o que torna a alternativa incorreta.

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