Assinale a alternativa CORRETA, no que diz respeito ao poder de polícia.
- A) Não é correto afirmar que as leis aprovadas pelo Poder Legislativo são derivadas do poder de polícia do Estado, ainda que considerado este poder em seu sentido amplo.
- B) De acordo com o Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.
- C) O conceito de poder de polícia é doutrinário, não havendo na legislação brasileira uma conceituação expressa dele.
- D) Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
Gabarito: letra D.
Vamos analisar as alternativas.
a) Não é correto afirmar que as leis aprovadas pelo Poder Legislativo são derivadas do poder de polícia do Estado, ainda que considerado este poder em seu sentido amplo. ERRADO.
Ao contrário. As leis são manifestações do Poder de Polícia, mesmo não tendo origem no Poder Executivo. Ora, a lei não restringe interesses individuais para preservação do interesse público? Isso é Poder de Polícia.
Então sim, em sentido amplo, as leis são expressão do Poder de Polícia.
b) De acordo com o Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas. ERRADO.
De acordo com o Tema 472, com repercussão geral, originário do RE 658570, é constitucional a atribuição às guardas municipais do poder de polícia de trânsito.
"Tema 472 - Competência de guarda municipal para lavrar auto de infração de trânsito.
É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas."
c) O conceito de poder de polícia é doutrinário, não havendo na legislação brasileira uma conceituação expressa dele. ERRADO.
Existe sim um conceito legal de poder de polícia. É aquele que encontramos no art. 78 do Código Tributário Nacional.
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
d) Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. CERTO.
Aqui também a questão demanda do candidato o conhecimento de temas de repercussão geral no STF. Esse é o tema 532, tendo como processo referência (leading case) o RE 633782.
"Tema 532 - Aplicação de multa de trânsito por sociedade de economia mista Há Repercussão?
É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial."
Espero ter ajudado.
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