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Assinale a alternativa que completa corretamente a sentença abaixo.

O Poder de Polícia:

Resposta:

A alternativa correta é letra D) Tem por atributo discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

O ordenamento jurídico passou a reconhecer, a partir de meados do século XVIII, a necessidade do Estado assegurar uma série de direitos à população. Com isso, deixava de existir a figura do Estado opressor (limitador de direitos), para vir à tona a obrigatoriedade do Poder Público assegurar uma série de benefícios aos administrados. Para alcançar estes benefícios e garantir o bem estar da coletividade é que surge a ideia central do exercício do poder de polícia.

 

O conceito de poder de polícia, ainda que cercado por entendimentos doutrinários, possui base legal. E este dispositivo é o Código Tributário Nacional, que em seu artigo 78 assim dispõe:

Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Deste conceito conseguimos extrair o núcleo do poder de polícia, que é a restrição de um direito particular em prol de toda a coletividade.

 

Aprendendo na Prática: Imaginem que um prédio está sendo construído, mas que a autoridade administrativa verifica que tal edificação pode colocar em risco a segurança dos moradores vizinhos. Nesta hipótese, a autoridade, pautada no seu poder de polícia, determina que o particular que está construindo o edifício adote as providências legais ou, a depender da gravidade, pode determinar até mesmo a demolição da construção. Em ambas as medidas, temos a restrição de um direito individual em prol do bem estar da população.

 

Vejamos as alternativas propostas...

 

Letra A: Errada. A imensa maioria da doutrina entende que as atividades decorrentes do poder de polícia não podem ser desempenhadas por particulares e por pessoas jurídicas de direito privado, tais como as empresas públicas e as sociedades de economia mista. O fundamento para tal vedação é que a atividade de polícia administrativa é prerrogativa decorrente do poder de império do Estado, não podendo, por isso mesmo, ser exercida por pessoas que não estejam regidas pelo regime jurídico de direito público.

 

No entanto, cumpre salientar que o STJ possui entendimento firmado acerca da possibilidade de exercício, por parte das entidades de direito privado integrantes da administração pública indireta, de parcela do poder de polícia.

 

De acordo com o tribunal, o poder de polícia pode ser dividido em quatro diferentes fases, dando ensejo ao que a doutrina tem chamado de ciclo de polícia. Tal ciclo é composto pela ordem, pelo consentimento, pela fiscalização e pela sanção de polícia. 

 

Desta forma, para o tribunal superior, apenas as atividades de ordem e de sanção é que seriam privativas das entidades de direito público. Em sentido oposto, as atividades de consentimento e de fiscalização poderiam ser desempenhadas por pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta. 

 

Letra B: Errada. O poder de polícia pode ser exercido tanto preventivamente (regra geral) quanto repressivamente.

 

É preventivo todo o controle feito como forma de restringir um direito individual em prol da coletividade. Já o controle repressivo, por sua vez, engloba as sanções aplicadas pela autoridade competente quando da ocorrência de infrações por parte dos particulares.

 

Por meio do controle preventivo, o objetivo do poder de polícia é evitar a possível ocorrência de um ilícito administrativo. No âmbito do controle repressivo, o ilícito já ocorreu, de forma que a medida a ser adotada pelo Poder Público é a aplicação de uma sanção administrativa.

 

Letra C: Errada. A atividade decorrente do poder de polícia não é desempenhada, ao contrário do que ocorre com a polícia judiciária, por corporações especializadas, mas sim por diversas autoridades e agentes públicos.

 

Como uma das finalidades do Poder Público é a manutenção do bem estar coletivo, pode a Administração, para alcançar este objetivo, fazer uso do poder de polícia em uma grande quantidade de situações. Em todas elas, o que será levado em conta é a restrição de um direito individual em prol do interesse coletivo.

 

Letra D: Correta. O poder de polícia apresenta, de acordo com a doutrina majoritária, três atributos, sendo eles a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. Tais atributos, salienta-se, não estarão sempre presentes em todos os atos administrativos decorrentes do poder de polícia.

 

A discricionariedade implica em certa margem de liberdade que é conferida ao administrador público quando no exercício do poder de polícia.  Por meio de tal atributo, pode o agente público, por exemplo, escolher quais atividades irá fiscalizar, bem como o momento adequado para sua realização. 

 

Trata-se a autoexecutoriedade do atributo que possibilita que a administração pública execute as medidas necessárias ao alcance dos seus objetivos sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.

 

Por fim, a coercibilidade é a possibilidade que a administração tem de exigir determinados comportamentos por parte dos administrados, utilizando-se, caso for necessário, o emprego da força física. Em tais situações, a autoridade administrativa possui a prerrogativa de solicitar o auxílio das forças públicas especializadas, garantindo a integridade dos agentes públicos e o cumprimento das medidas necessárias.

 

Letra E: Errada. O poder de polícia não incide apenas sobre atividades privadas, mas sim também sobre bens e sobre direitos dos particulares. Como exemplo do exercício do poder de polícia incidente sobre bens, temos a apreensão de mercadorias vencidas, evitando com isso um eventual dano à coletividade.

 

Gabarito: Letra D

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