Assinale a alternativa que corresponde às exatas características do exercício do poder de polícia administrativo:
- A) A generalidade do comando não gera direito de indenização em favor do particular.
- B) Deve-se recorrer ao Judiciário previamente à prática do ato.
- C) Visa a repressão de ilícitos penais.
- D) Incide somente sobre pessoas.
- E) É custeado por impostos.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) A generalidade do comando não gera direito de indenização em favor do particular.
Analisemos cada alternativa, em busca da única correta:
a) Certo: de fato, no que se refere às chamadas ordens de polícia, as quais constituem atos normativos dotados de generalidade e abstração, não há que se falar em direito a indenização em favor do particular, justamente considerando que tais normas destinam-se a todos, indistintamente. Em assim sendo, se, por hipótese, fosse devida uma compensação pecuniária em favor de um dos membros da coletividade, o seria também, por razões de isonomia, em relação a todos os demais, o que simplesmente inviabilizaria o próprio exercício deste importante poder instrumental da Administração Pública.
b) Errado: uma das características do poder de polícia, pelo menos como regra geral, é a de que seus atos são dotados de autoexecutoriedade, o que significa a desnecessidade de a Administração recorrer previamente ao Poder Judiciário para por em prática o respectivo ato de polícia.
c) Errado: na verdade, o poder de polícia tem por objeto infrações de ordem administrativa, e não penais. Estas últimas, a rigor, são tratadas no âmbito da polícia judiciária, que visa a investigar a prática de crimes e contravenções, identificando seus autores e colhendo provas da materialidade dos delitos, em ordem a possibilitar a correspondente punição pelo Poder Judiciário, via ação penal.
d) Errado: mais uma vez, cuida-se de característica - recair sobre pessoas - própria da polícia judiciária. A polícia administrativa, por sua vez, "incide basicamente sobre atividades dos indivíduos", como ensina José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 83)
e) Errado: o exercício do poder de polícia, na realidade, rende ensejo à cobrança de taxas (art. 145, II, CF/88 c/c art. 77, CTN), e não de impostos.
Resposta: A
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