Assinale a alternativa que corretamente apresenta a definição do chamado “poder de polícia administrativa” no Direito Administrativo.
- A) É a atividade desempenhada pelos órgãos da polícia judiciária, voltados à investigação e à repressão de ilícitos de natureza penal.
- B) Equivale à função de fomento às atividades de interesse da coletividade, em atendimento ao princípio da supremacia do interesse público.
- C) É a atividade indelegável voltada à aplicação de sanções disciplinares aos servidores públicos, em decorrência de descumprimento de dever estatutário.
- D) É a atividade discricionária desenvolvida pela Administração Pública, no sentido de verificar, no caso concreto, a pretensão de direitos do cidadão em relação às prestações positivas do Estado.
- E) É a atividade que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente, entre outros, à segurança, à higiene e à ordem.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) É a atividade que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente, entre outros, à segurança, à higiene e à ordem.
Gabarito: LETRA E.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta, conforme exigência da questão.
a) É a atividade desempenhada pelos órgãos da polícia judiciária, voltados à investigação e à repressão de ilícitos de natureza penal.
Incorreto. Na verdade, polícia administrativa, ao contrário da judiciária, pode ser exercida por diversos órgãos da administração pública direta e indireta de direito público. Com efeito, o Poder de Polícia Administrativa, via de regra, incide sobre as condutas ou situações particulares que possam afetar os interesses da coletividade, uma vez que é aquela em que a administração pública faz incidir sobre os bens, direitos e atividades, diversamente da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, que atinge pessoas. Não obstante, a polícia administrativa ser, sim, inerente e se difundir por toda a Administração Pública, conforme leciona Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):
Desde já convém distinguir a polícia administrativa, que nos interessa neste estudo, da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, estranhas às nossas cogitações. Advirta-se, porém, que a polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades, ao passo que as outras atuam sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. A polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais).
Além disso, o Poder de Polícia Judiciária tem natureza preponderantemente repressiva e é aquele que somente esta incide sobre os ilícitos penais, isto é, sobre pessoas, conforme nos relembra Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 439):
polícia judiciária: sua atuação preponderante tem natureza repressiva, agindo após a ocorrência do crime para apuração da autoria e materialidade. Sujeita-se basicamente aos princípios e normas do Direito Processual Penal. No sistema atual, a polícia judiciária é exercida pela Polícia Civil e pela Polícia Federal.
b) Equivale à função de fomento às atividades de interesse da coletividade, em atendimento ao princípio da supremacia do interesse público.
Incorreto. O poder de polícia não possui objetivo de fomento. Com efeito, o poder de polícia representa uma atuação estatal restritiva da esfera de interesses do particular, uma vez que condiciona e restringe liberdades e propriedades particulares para a obtenção do interesse público, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 432):
b) poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.
c) É a atividade indelegável voltada à aplicação de sanções disciplinares aos servidores públicos, em decorrência de descumprimento de dever estatutário.
Incorreto. O poder de polícia pode ser originário ou delegado. Além disso, a assertiva descreve o Poder Disciplinar. Assim, a Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Esta disciplina administrativa, diversamente do poder de polícia, decorre de uma supremacia especial e de um vínculo jurídico especial entre a administração e as demais pessoas, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):
Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.
Detalhe: note que o poder disciplinar diferencia-se do poder de polícia por decorrer de uma supremacia especial do Estado sobre aqueles que em razão de uma relação com administração (inclusive particulares) subordinem-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento.
d) É a atividade discricionária desenvolvida pela Administração Pública, no sentido de verificar, no caso concreto, a pretensão de direitos do cidadão em relação às prestações positivas do Estado.
Incorreto. Não há, no Poder de Polícia, a função de verificar, no caso concreto, a pretensão de direitos do cidadão em relação às prestações positivas do Estado, mas sim de uma atividade restritiva do Estado em relação aos interesses particulares, conforme vimos acima. No entanto, observe que o poder de polícia é discricionário, pois a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal, conforme leciona Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):
[...] em grande parte dos casos concretos, a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário.
e) É a atividade que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente, entre outros, à segurança, à higiene e à ordem.
Correto. De fato, este é conceito legal do poder de Polícia. Em outras palavras, este poder serve justamente para restringir a esfera de interesses do particular, baseando-se suas atividades externamente à Administração, com vistas ao atendimento e à preservação do interesse público. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):
Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária,nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.
Portanto, gabarito LETRA E.
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