Assinale a opção correta com relação aos poderes da administração pública e ao poder de polícia.
- A) O fundamento do poder de polícia é a predominância do interesse público sobre o particular, o que torna ilegítima qualquer discricionariedade no exercício desse poder.
- B) No estado de polícia, o jus politiae abrangia um conjunto de normas postas pelo príncipe, com a intromissão na vida dos particulares, ideia que passou a ser repensada no estado de direito.
- C) A construção de poder de polícia no estado de direito, sem abandonar a filosofia do laissez faire e sem aproximação do coletivismo, visa regular os direitos privados e limitar o poder do príncipe.
- D) O MP junto aos tribunais de contas não pode exercer o poder hierárquico por ser este exclusivo do Poder Executivo.
- E) Os atos administrativos ordinatórios emanam do poder disciplinar e não do poder hierárquico e, por isso, podem ser expedidos por qualquer autoridade aos seus subordinados, mas não podem inovar quanto à legislação existente.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) No estado de polícia, o jus politiae abrangia um conjunto de normas postas pelo príncipe, com a intromissão na vida dos particulares, ideia que passou a ser repensada no estado de direito.
A resposta é letra “B”.
Como nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em fins do século XV, o Estado de Polícia designa toda a atividade do Estado, compreendendo poderes amplos de que dispunha o príncipe, de ingerência na vida privada dos cidadãos, incluindo sua vida religiosa e espiritual, sempre sob o pretexto de alcançar a segurança e o bem-estar coletivo. Nessa fase, conhecida como Estado de Polícia, o jus politiae compreendia uma série de normas postas pelo príncipe e que se colocavam fora do alcance dos Tribunais.
Com o Estado de Direito, inaugura-se nova fase em que já não se aceita a ideia de existirem leis a que o próprio príncipe não se submeta. Um dos princípios básicos do Estado de Direito é precisamente o da legalidade, em consonância com o qual o próprio Estado se submete às leis por ele mesmo postas.
Os demais itens estão incorretos. Vejamos:
Na letra “A”, são atributos do Poder de Polícia: coercibilidade, autoexecutoriedade e DISCRICIONARIEDADE.
Na letra “C”, no Estado do Direito, o poder de polícia surge com limitador dos poderes do príncipe, aproximando-se do coletivismo, sendo, assim, contraponto dos ideias do Estado liberal, como o laissez faire.
Na letra “D”, o poder hierárquico existe em todos os órgãos administrativos. Onde há organização administrativa, há hierarquia. Logo, no MP junto aos Tribunais, há pleno exercício do poder hierárquico.
Na letra “E”, os atos ordinatórios são aplicação direta do princípio da hierarquia. O poder disciplinar é o de apurar e de aplicar penalidades aos servidores públicos e às pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração.
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