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Assinale a opção que apresenta atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Poder de polícia do município

Gabarito: Letra B.

Devemos assinalar a alternativa CORRETA no tocante à espécie tributária taxa.

Seguindo o disposto pelo CTN, a atividade pública descrita pelo enunciado é conceituada como poder de polícia - específicamente, polícia administrativa (não confundir com a polícia judiciária):

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.


Portanto, CORRETA a letra B.

 

Oportunamente, podemos elencar como atributos do poder de polícia exercido pelo estado os seguintes (adaptado de MEIRELES, 2016):

  • Discricionariedade: traduz-se na relativa livre escolha da oportunidade e conveniência de exercer o poder de polícia pela Administração, alcançando também o poder de aplicar as sanções e empregar os meios necessários para atingir o fim pretendido, qual seja, a proteção de algum interesse público;
  • Autoexecutoriedade: faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Poder Judiciário;
  • Coercibilidade: é a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, sendo admitido mesmo o emprego da força pública para seu cumprimento, quando resistido pelo administrado. 
 

Gabarito: Letra B.

 

Fonte: MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2016.

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