“Atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
O conceito acima é referente ao:
- A) Poder Constituinte Derivado.
- B) Poder de Polícia.
- C) Poder Constituinte Originário.
- D) Poder Legislativo.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Poder de Polícia.
GABARITO - B
A Constituição Federal e demais leis infraconstitucionais garantem aos cidadãos uma série de direitos. No entanto, o exercício de tais direitos ficam condicionados ao atendimento do interesse coletivo e não devem interferir no bem estar social.
É necessário que tais liberdades estejam de acordo e compatíveis com o interesse público de tal modo que seu exercício não implique em privação do atendimento das demandas coletivas e objetivos públicos. Via de regra, a Administração Pública se apropria das prerrogativas do Poder de Polícia para condicionar, limitar ou restringir a liberdade e a propriedade dos indivíduos, impondo coercitivamente um dever de abstenção.
A afirmativa proposta no enunciado da questão reproduz, na íntegra, a redação literal do artigo 78 do Código Tributário Nacional. Tal artigo corresponde ao instrumento legal que define expressamente o conceito de Poder de Polícia, vejamos:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Portanto, o poder de polícia é uma prerrogativa conferida à Administração Pública para disciplinar, condicionar, restringir e limitar o exercício de direitos e atividades dos particulares em nome dos interesses da coletividade.
Nesta perspectiva, vamos identificar a alternativa que corresponde corretamente o conceito proposto na questão:
a) Poder Constituinte Derivado. INCORRETA
b) Poder de Polícia. CORRETA
c) Poder Constituinte Originário. INCORRETA
d) Poder Legislativo. INCORRETA
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