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“Atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”Este texto corresponde à definição de poder

Resposta:

A alternativa correta é letra C) de polícia, sendo tal noção compatível com a atual Constituição federal, pois é normal que haja limitação ao exercício de direitos e liberdades em defesa de outros direitos ou valores constitucionalmente tutelados.

Veja o que diz o Código Tributário Nacional:

 

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

 

Agora, compare com o que diz o comando do item C. É exatamente o mesmo, não é? 

 

A compatibilidade com a CF/1988 é aferível a partir do seguinte dispositivo da Carta Magana:

 

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

(...)

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

 

Note que o efetivo exercício do Poder de Polícia importa na cobrança de TAXAS. Por isso, definido no Código Tributário, o qual apenas estabelece as áreas em que a atividade em questão terá incidência. E, como diz o examinador: normal que haja limitações em nossas liberdades pessoais. Deve ser assim, pois, lembrando do antigo adágio, o direito de cada um vai até onde começa o do próximo.

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