Caracteriza-se o poder de polícia administrativa, de forma não exaustiva, pela prática de atos
- A) impositivos de obrigações de não fazer, jamais impondo obrigações positivas.
- B) preventivos, no sentido de conformar a conduta dos administrados à lei, ficando os atos repressivos na esfera da polícia judiciária.
- C) normativos gerais inovados, cuja finalidade é sempre estabelecer as condutas esperadas dos administrados e aquelas passíveis de reprimenda.
- D) repressivos, mediante provocação de administrados diante de danos verificados, não havendo espaço para a prática de atos de fiscalização preventiva.
- E) concretos e específicos, que envolvem fiscalização e repressão, tal como a apreensão de mercadorias farmacêuticas armazenadas irregularmente.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) concretos e específicos, que envolvem fiscalização e repressão, tal como a apreensão de mercadorias farmacêuticas armazenadas irregularmente.
O conceito de Poder de Polícia, ainda que cercado por entendimentos doutrinários, possui base legal. E este dispositivo é o Código Tributário Nacional, que em seu artigo 78 declara:
“Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
Deste conceito conseguimos extrair o núcleo do Poder de Polícia, que é a restrição da atividade de um particular em prol de toda a coletividade.
Quanto à forma de exercício, o Poder de Polícia pode ser classificado em PREVENTIVO e REPRESSIVO.
É Preventivo todo o controle feito como forma de restringir um direito individual em prol da coletividade. Os melhores exemplos seriam as licenças e autorizações necessárias para que um particular, por exemplo, possa ter o direito de exercer uma determinada atividade.
Já o controle Repressivo, por sua vez, engloba as sanções aplicadas pela autoridade competente quando da ocorrência de infrações por parte dos particulares.
Letra A: Errada. O Poder de Polícia pode implicar tanto em obrigações positivas (fazer algo) quanto negativas (deixar de fazer).
Letra B: Errada. A Polícia Judiciária pode se manifestar preventiva ou repressivamente.
Letra C: Errada. De acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello, o Poder de Polícia pode ser conceituado como “A atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção (“non facere”) a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.
Tais atos, porém, não podem inovar no ordenamento jurídico, situação que apenas ocorre com a Lei e, em alguns casos restritos, com os Decretos Autônomos.
Letra D: Errada. Como já mencionado, a Polícia Administrativa pode dar-se em dois momentos: Antes da ocorrência (Preventivamente) ou depois (Repressivamente).
Letra E: Correta. O Poder de Polícia manifesta-se de forma concreta e específica. Na apreensão de mercadorias irregularmente armazenadas em uma farmácia, temos um típico caso em que um direito particular está sendo restringido em prol da coletividade.
Gabarito: Letra E
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