Com base em lei municipal que dispôs sobre os requisitos a serem observados para a realização de construções e reformas, Antônio, servidor público municipal, no exercício de suas atribuições legais, compareceu em determinada construção e constatou a afronta a certas vedações legais.
Por essa razão, notificou o proprietário a respeito dessas irregularidades, determinando sua correção no prazo estabelecido, sob pena de ser aplicada a sanção cominada.
A narrativa acima descreve uma atividade
- A) normativa de caráter individual, de natureza discricionária, que limita o direito de propriedade, impondo a observância de deveres positivos.
- B) administrativa, de natureza discricionária, com alicerce em ato normativo concreto, que limita a liberdade individual, impondo a observância de deveres positivos.
- C) normativa de caráter geral, típica do poder de polícia, de natureza discricionária, que limita a liberdade individual, impondo a observância de deveres positivos.
- D) administrativa, típica do poder de polícia, com alicerce em ato normativo concreto, que limita o direito de propriedade, impondo a observância de deveres positivos.
- E) administrativa, típica do poder de polícia, com alicerce em ato normativo abstrato, que limita o direito de propriedade, impondo a observância de deveres negativos.
Resposta:
Resposta:
A alternativa correta é letra E) administrativa, típica do poder de polícia, com alicerce em ato normativo abstrato, que limita o direito de propriedade, impondo a observância de deveres negativos.
Explicação:
A atividade descrita na narrativa se enquadra na atuação administrativa típica do poder de polícia, que tem como base um ato normativo abstrato (lei municipal) e impõe a observância de deveres negativos, ou seja, a não realização de determinadas ações (irregularidades) que possam prejudicar a coletividade. Nesse caso, a ação de Antônio, ao notificar o proprietário e determinar a correção das irregularidades, busca garantir o cumprimento das normas estabelecidas para a realização de construções e reformas, preservando assim o interesse público e a ordem urbanística.
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