Com base na interpretação doutrinária do direito administrativo, assinale a opção correta no que diz respeito ao poder de polícia.
- A) A discricionariedade, um dos atributos do poder de polícia, apresenta-se em maior ou menor grau em todos os atos administrativos que externam o exercício desse poder.
- B) A limitação administrativa, mesmo que advinda de normas gerais e abstratas, decorre do poder de polícia propriamente dito.
- C) Uma das formas de extinção da servidão administrativa é a prescrição, incorrida em decorrência da não utilização.
- D) O tombamento é ato administrativo de poder de polícia que, se incidido sobre imóveis, deve ser averbado ao lado da transcrição do domínio no registro de imóveis.
- E) Em sentido restrito, o poder de polícia constitui-se de atos do Poder Legislativo e do Executivo bem como consiste na atividade estatal que visa a condicionar a liberdade e a propriedade, ajustando-as aos interesses coletivos.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) A limitação administrativa, mesmo que advinda de normas gerais e abstratas, decorre do poder de polícia propriamente dito.
questão versa sobre o Poder de Polícia. Nesse contexto, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:
Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Feitas essas breves considerações, vamos analisar as alternativas para encontrar a resposta correta.
a) A discricionariedade, um dos atributos do poder de polícia, apresenta-se em maior ou menor grau em todos os atos administrativos que externam o exercício desse poder.
Incorreto. A discricionariedade é um dos atributos do Poder de Polícia, porém, nem sempre o ato de polícia será discricionário. Pode ocorrer que a norma legal estabelecer o modo e a forma de sua realização, não deixando margem de escolha ao administrador, implicando na absoluta vinculação do ato, conforme explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 159):
Observe-se que o ato de polícia é, em princípio, discricionário, mas passará a ser vinculado se a norma legal que o rege estabelecer o modo e forma de sua realização. Neste caso, a autoridade só poderá praticá-lo validamente atendendo a todas as exigências da lei ou regulamento pertinente.
b) A limitação administrativa, mesmo que advinda de normas gerais e abstratas, decorre do poder de polícia propriamente dito.
Correto. As limitações administrativas decorrem do poder de polícia do Estado. As limitações administrativas são meios de o Estado utilizar a sua soberania interna, não incindido no direito, mas, sim, no próprio objeto deste direito, ou seja, limitando e disciplinando a propriedade e as atividades privadas, conforme aduz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 752):
A limitação administrativa é uma das formas pelas quais o Estado, no uso de sua Soberania interna, intervém na propriedade e as atividades particulares. As limitações administrativas representam modalidades de expressão da supremacia geral que o Estado exerce sobre pessoas e coisas existentes no seu território, decorrendo do condicionamento da propriedade privada e das atividades individuais ao bem-estar da comunidade.
c) Uma das formas de extinção da servidão administrativa é a prescrição, incorrida em decorrência da não utilização.
Incorreto. As formas de extinção da servidão administrativas são a perda da coisa gravada; a transformação da coisa por fato que a torne incompatível com seu destino; a desafetação da coisa dominante; e a incorporação do imóvel serviente ao patrimônio público, as quais não se incluem a prescrição, conforme ensinamentos da Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 160):
Em resumo, as causas extintivas da servidão administrativa são:
1. a perda da coisa gravada;
2. a transformação da coisa por fato que a torne incompatível com seu destino;
3. a desafetação da coisa dominante;
4. a incorporação do imóvel serviente ao patrimônio público.
d) O tombamento é ato administrativo de poder de polícia que, se incidido sobre imóveis, deve ser averbado ao lado da transcrição do domínio no registro de imóveis.
Incorreto. Tombamento não é ato administrativo, mas, sim, um procedimento administrativo, pelo qual o Poder Público sujeita a restrições parciais bens de qualquer natureza, para preservação de interesse público na conservação de fatos históricos ou valor arqueológico ou etnológico, bibliográfico ou artístico, conforme ensina Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 147):
O tombamento pode ser definido como o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público sujeita a restrições parciais os bens de qualquer natureza cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história ou por seu excepcional valor arqueológico ou etnológico, bibliográfico ou artístico.
e) Em sentido restrito, o poder de polícia constitui-se de atos do Poder Legislativo e do Executivo bem como consiste na atividade estatal que visa a condicionar a liberdade e a propriedade, ajustando-as aos interesses coletivos.
Incorreto. A assertiva conceitua poder de polícia em sentido amplo, conforme lições de Maria Sylvia Di Pietro, citando Celso Antônio Bandeira de Mello (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 125, grifamos):
Em razão dessa bipartição do exercício do poder de polícia, Celso Antonio Bandeira de Mello (2008: 809) dá dois conceitos de poder de polícia:
1. em sentido amplo, corresponde à "atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos"; abrange atos do Legislativo e do Executivo;
2. em sentido restrito, abrange "as intervenções, quer gerais e abstratas, como os regulamentos, quer concretas e específicas (tais como as autorizações, as licenças, as injunções) do Poder Executivo, destinadas a alcançar o mesmo fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contrastantes com os interesses sociais"; compreende apenas atos do Poder Executivo.
Portanto, gabarito LETRA B.
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