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Com base na lei que dispõe sobre a instituição do Código de Posturas do Município de Palmeira, Lei Municipal n.º 2.274/2003, assinale a alternativa correta:

Resposta:

A alternativa correta é letra B) O controle e a disposição final do lixo hospitalar, produzido nos hospitais, postos, mini-postos, ou qualquer estabelecimento prestador de serviços de saúde, no município de Palmeira, é de responsabilidade do estabelecimento gerador, o qual deverá utilizar os procedimentos e normas técnicas previstas em legislação específica.

A presente questão limitou-se a exigir memorização do texto legal, no caso, mais precisamente das disposições do Código de Posturas do Município de Palmeira, Lei Municipal n.º 2.274/2003, referido no enunciado. Vejamos, então, as alternativas propostas:

 

a) Errado:

 

Trata-se de afirmativa que não se coaduna com a norma do art. 5º, caput, do citado diploma legal, de seguinte teor:

"Art. 5º  A higiene pública é assegurada pela manutenção pelo Município, de serviço público de coleta, transporte e tratamento do lixo urbano, observadas as prescrições deste Código."

Como se vê, o encargo não é atribuído à Associação de Catadores de Papel de Palmeira, mas sim ao próprio Município, diretamente, o que revela o desacerto desta opção.

 

b) Certo:

 

Cuida-se aqui de assertiva que tem apoio expresso na norma do §6º do art. 5º, que abaixo transcrevo:

"Art. 5º (...)

§ 6º O controle e a disposição final do lixo hospitalar, produzido nos hospitais, postos, mini-postos, ou qualquer estabelecimento prestador de serviços de saúde, no município de Palmeira, é de responsabilidade do estabelecimento gerador, o qual deverá utilizar os procedimentos e normas técnicas previstas em legislação específica."

Eis aí, pois, a resposta correta da questão.

 

c) Errado:

 

A competência versada nesta assertiva, na realidade, foi atribuída ao Departamento de Educação e ao Departamento de Cultura, Meio-Ambiente e Turismo, ou seus equivalentes, conforme se extrai da regra expressa contida no §8º do citado art. 5º. Ei-lo:

"Art. 5º (...)

§ 8º É de competência do Departamento de Educação e do Departamento de Cultura, Meio-Ambiente e Turismo, ou seus equivalentes, a realização permanente de campanhas educativas, inclusive com a inserção desta matéria no currículo escolar do ensino municipal, objetivando a consciência pública de higiene e preservação do meio-ambiente."

d) Errado:

 

A rigor, a legislação municipal proíbe que tais condutas sejam praticadas por particulares, conforme consta do teor do art. 11 do mencionado Código de Posturas, a seguir colacionado:

"Art. 11  É proibido podar, cortar, derrubar ou danificar árvores situadas em vias, parques ou logradouros públicos.

 

Parágrafo Único. Quando houver a necessidade de qualquer das atividades mencionadas no "caput" deste artigo, a solicitação deverá ser encaminhada ao Departamento de Cultura, Meio-Ambiente e Turismo, o qual procederá a atividade necessária, com pessoal devidamente especializado."

e) Errado:

 

A responsabilidade de que se cuida na presente opção, na verdade, pertence aos proprietários ou possuidores dos respectivos imóveis, conforme estabelece o art. 13, caput, do referido diploma. É ler: 

"Art. 13 Os proprietários, ou possuidores, são responsáveis pela construção, manutenção e limpeza do passeio fronteiriço aos imóveis de suas propriedades."

Gabarito: B

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