Com referência à administração pública, julgue o item a seguir.
É possível a delegação do poder de polícia a particulares, desde que a restrição ao exercício de um direito seja em favor do interesse público.
- A) Certo
- B) Errado
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Errado
É possível a delegação do poder de polícia a particulares, desde que a restrição ao exercício de um direito seja em favor do interesse público. - errado.
Sobre a delegação do poder de polícia a pessoas de direito privado, a doutrina diverge, destacando-se 3 correntes principais:
PRIMEIRA POSIÇÃO: a doutrina predominante defende a impossibilidade de delegação do poder de polícia a particulares, tendo em vista que o exercício de autoridade por essas pessoas em detrimento dos demais colocaria em risco o princípio da igualdade (art. 5º da CF).
A indelegabilidade não impede, todavia, o exercício privado de atividades materiais acessórias ao poder de polícia (ex.: fiscalização das normas de trânsito por meio de equipamentos eletrônicos).
DEFENSOR: Celso Antônio Bandeira de Mello.
SEGUNDA POSIÇÃO: possibilidade de delegação da fiscalização e do consentimento de polícia aos particulares em geral, integrantes ou não da Administração Indireta, sendo consideradas indelegáveis apenas a ordem e a sanção de polícia.
DEFENSORES: Diogo de Figueiredo Moreira Neto e STJ.
TERCEIRA POSIÇÃO: a delegação do poder de polícia depende do preenchimento de três requisitos, a saber:
- a delegação deve ser feita por lei, não se admitindo a via contratual;
- apenas a fiscalização de polícia pode ser delegada; e
- as entidades privadas delegatárias devem integrar a Administração Indireta (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais de direito privado), não sendo lícita a delegação às entidades privadas em geral.
DEFENSOR: José dos Santos Carvalho Filho.
Salienta-se que, em 2020, em sede de repercussão geral, o STF se aproximou da terceira correte, ao decidir que:
TESE: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública Indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (repercussão geral – tema 532) (Info 996).
FUNDAMENTOS DA POSIÇÃO DO STF:
1) Regime jurídico das estatais faz com que desempenhem atividade própria de estado
O regime jurídico híbrido das estatais prestadoras de serviço público em regime de monopólio é plenamente compatível com a delegação, porque a incidência de normas de direito público em relação àquelas entidades da Administração Indireta as aproxima do regime de direito público, do regime fazendário, de modo que acabam por desempenhar atividade própria do Estado.
2) Teoria dos poderes implícitos
A CF, ao autorizar a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista que tenham por objeto exclusivo a prestação de serviços públicos de atuação típica do Estado, autoriza, consequentemente, a delegação dos meios necessários à realização do serviço público delegado, sob pena de restar inviabilizada a atuação dessas entidades na prestação de serviços públicos.
(cf. CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É possível a delegação do poder de polícia – inclusive da possibilidade de aplicação de multas – para pessoas jurídicas de direito privado?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/19e901474bd32d47931f0219992ff889>. Acesso em: 18/11/2022)
Nesse contexto, considerando a posição da DOUTRINA MAJORITÁRIA, no sentido da impossibilidade de delegação do poder de polícia a particulares, bem como a posição atual do STF, no sentido de que a delegação do poder de polícia somente poderia ocorrer por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública Indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial, tem-se que é incorreto afirmar que é possível a delegação do poder de polícia a particulares.
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