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Com referência aos poderes administrativos, julgue o item subsecutivo.

Como todo ato administrativo, o poder de polícia encontra limites na lei: por exemplo, no que se refere a sua finalidade, se o poder de polícia violar o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, o ato poderá ser anulado, ensejando a responsabilização da autoridade no âmbito civil, penal e administrativo.

Resposta:

ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

A questão foi anulada.

 

O uso do termo “poderá”, na visão da banca, acarretou prejuízo ao julgamento da questão.

 

Mas, Professor, qual “poderá” é esse? Transcrevo o trecho, para sua visualização:

(...) se o poder de polícia violar o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, o ato poderá ser anulado (...).

Então, a anulação é ato discricionário ou vinculado? Essa é a questão que, para a banca, acarretou prejuízo.

 

Se você disser que é ato discricionário, o uso do poderá está perfeito. Agora, se não houver espaço para a ação do administrador, caberia o uso de DEVERÁ.

 

Então, façamos a leitura do art. 53 da Lei 9.784/1999:

Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Portanto, o uso de “poderá” gerou dubiedade, e, por isso, decidiu-se pela anulação.

 

No entanto, cabe-nos também a leitura da Súmula 473 do STF. Vejamos:

“A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

O verbo é PODE, e há várias sentenças do Cespe que NUNCA foram anuladas por essa razão. Há coisas estranhas em concursos públicos, bem estranhas. É melhor seguirmos em frente!

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