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Com relação ao poder de polícia, assinale a alternativa correta.

Resposta:

A alternativa correta é letra D) O fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, que dá à Administração posição de supremacia sobre os administrados.

Gabarito: letra D.

 

Entre os princípios basilares que dão os contornos do regime jurídico-administrativo está a supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Tal princípio, além de justificar a concessão à Administração de um conjunto de prerrogativas que verticalizam suas relações com os administrados, permite ao Estado restringir o exercício de direitos e garantias individuais em benefício de interesses da coletividade.

 

Com efeito, podemos afirmar que o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 233)

 

Disso depreende-se que o fundamento do poder de polícia é o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, razão pela qual está correta a alternativa D:

 

a)  O fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse particular sobre o público, que dá aos administrados posição de supremacia sobre a Administração.  – errada.


b)  O fundamento do poder de polícia é o princípio da irresponsabilidade do Estado, que dá à Administração posição de supremacia sobre os administrados. – errada.


c)  O fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse particular sobre o público, que dá à Administração posição de supremacia sobre os administrados. – errada.


d)  O fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, que dá à Administração posição de supremacia sobre os administrados. – certa.


e)  O fundamento do poder de polícia é o princípio da legalidade, que dá à Administração posição e prerrogativa de zelar pelo cumprimento da legislação. – errada.

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