Com relação ao Poder de Polícia, pode-se afirmar corretamente que:
- A) devido ao atributo da auto executoriedade de que goza a Administração Pública, esta poderá valer-se da força, se assim for preciso, para fazer cumprir a ordem administrativa.
- B) a atuação desse poder será sempre exercida de forma discricionária, podendo o administrador optar por agir de forma a abolir ou apenas limitar as liberdades individuais.
- C) nas sanções impostas por meio de multa, na fixação de seus valores, o administrador deve efetuar uma proporcionalização punitiva, de modo a adequá-las à natureza da infração.
- D) tal poder é indelegável a iniciativa privada por expressa determinação constitucional, haja vista tratar-se de atividade típica do Estado.
- E) o exercício desse poder pela Administração enseja a cobrança de tarifa do cidadão, pela efetiva fiscalização dos estabelecimentos comerciais, prevenindo danos à população.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) nas sanções impostas por meio de multa, na fixação de seus valores, o administrador deve efetuar uma proporcionalização punitiva, de modo a adequá-las à natureza da infração.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:
Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Feitas considerações iniciais, vejamos as alternativas para encontrar a resposta correta.
a) devido ao atributo da auto executoriedade de que goza a Administração Pública, esta poderá valer-se da força, se assim for preciso, para fazer cumprir a ordem administrativa.
Incorreto. A Administração Pública, no exercício do Poder de Polícia faz uso de dois meios de atuação: os atos normativos em geral e os atos administrativos e operações materiais, podendo criar direitos e obrigações (por meio de lei) e, por meio de atos administrativos, proíbem e punem, conforme lições de Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):
1. atos normativos em geral, a saber: pela lei, criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação; disciplinando a aplicação da lei aos casos concretos, pode o Executivo baixar decretos, resoluções, portarias, instruções;
2. atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença), com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei, e medidas repressivas (dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoa com doença contagiosa), com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei.
b) a atuação desse poder será sempre exercida de forma discricionária, podendo o administrador optar por agir de forma a abolir ou apenas limitar as liberdades individuais.
Incorreto. A regra é que os atos de polícia que são discricionários e obedecem apenas as limitações expressas na legislação instituidora do poder de polícia, podendo, no caso concreto, definir, por exemplo, qual sanção adequada aplica-se melhor naquela situação. Quando é expressão da vinculação, o agente público não possui liberdade para escolher a medida a ser adotada, mas, dado os fatos ocorridos ou o cumprimento das exigências legais, a medida deverá ser aplicada naquele caso, por expressa vinculação, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
Embora a discricionariedade seja a regra no exercício do poder de polícia, nada impede que a lei, relativamente a determinados atos ou fatos, estabeleça total vinculação da atuação administrativa a seus preceitos. É o caso, como vimos, da concessão de licença para construção em terreno próprio ou para o exercício de uma profissão, em que não existe para a administração liberdade de valoração, quando o particular atenda aos requisitos legais.
c) nas sanções impostas por meio de multa, na fixação de seus valores, o administrador deve efetuar uma proporcionalização punitiva, de modo a adequá-las à natureza da infração.
Correto. A proporcionalidade limita a atuação administrativa e conforma-a ao necessário. Principalmente nos casos dos atos de polícia, se a sanção extrapola o proporcional, é inválido, conforme apontam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 232-233):
O postulado da proporcionalidade é importante, sobretudo, no controle dos atos sancionatórios, especialmente nos atos de policia administrativa. Com efeito, a intensidade e a extensão do ato sancionatório deve corresponder, deve guardar relação de congruência com a lesividade e gravidade da conduta que se tenciona reprimir ou prevenir. A noção é intuitiva: uma infração leve deve receber uma sanção branda; a uma falta grave deve corresponder uma punição severa.
d) tal poder é indelegável a iniciativa privada por expressa determinação constitucional, haja vista tratar-se de atividade típica do Estado.
Incorreto. Não há determinação constitucional quanto a indelegabilidade do poder de polícia. O STJ entende que as fases de fiscalização e consentimento de polícia, podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado, INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, conforme aduzem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 274):
Na jurisprudência, há um importante precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual a sua 2.ª Turma decidiu que as fases de "consentimento de polícia" e de "fiscalização de policia''' podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado integrantes da administração pública e que, diferentemente, as fases de "ordem de polícia" e de "sanção de polícia", por implicarem coerção, não podem ser delegadas a tais entidades.
De outro vértice, Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 274), a delegação para entidades privadas, não integrantes da administração indireta, não é possível, uma vez que o poder de império é próprio e privativo do Estado, não se admitindo delegação. Vejamos:
Quanto à delegação de poder de polícia a pessoas privadas, instituídas pela iniciativa privada - portanto, não integrantes da administração pública em acepção formal -, é francamente minoritária a corrente que a considera válida, ainda que efetuada por meio de lei. A grande maioria da doutrina, baseada no entendimento de que o poder de império (jus imperii) é próprio e . privativo do Estado, não admite a delegação do poder de policia a pessoas da iniciativa privada, ainda que se trate de uma delegatária de serviço público.
e) o exercício desse poder pela Administração enseja a cobrança de tarifa do cidadão, pela efetiva fiscalização dos estabelecimentos comerciais, prevenindo danos à população.
Incorreto. O regular exercício do poder de polícia será remunerado mediante taxa e não por tarifa ou preço público, conforme o art. 77, do Código Tributário Nacional:
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Portanto, gabarito LETRA C.
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