Com relação aos poderes da administração pública, assinale a opção correta.
- A) O exercício do poder disciplinar na administração pública permite à administração impor medidas cautelares, tais como o afastamento de servidor de suas funções ou, em situações específicas, a prisão administrativa para a investigação.
- B) O cumprimento de mandados judiciais por policiais civis pode ser classificado como ato decorrente do exercício do poder de polícia administrativa.
- C) Configura excesso de poder a prática, por servidor público, de ato administrativo que vise finalidade diversa da finalidade prevista em lei, mesmo que o servidor não extrapole os limites de sua competência.
- D) A simples omissão da administração quanto à prática de um ato administrativo de interesse do administrado não configura abuso de poder, salvo se inobservado prazo especificado em lei.
- E) Exerce o poder de polícia o ente da administração pública que, no desempenho de suas funções institucionais, realiza fiscalização em estabelecimento comercial, lavrando auto de infração e impondo multa por descumprimento de normas administrativas.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) Exerce o poder de polícia o ente da administração pública que, no desempenho de suas funções institucionais, realiza fiscalização em estabelecimento comercial, lavrando auto de infração e impondo multa por descumprimento de normas administrativas.
A questão trata de diversos assuntos referentes ao Direito Administrativo. Nesse contexto, vamos analisar as alternativas para encontrar a resposta correta.
a) O exercício do poder disciplinar na administração pública permite à administração impor medidas cautelares, tais como o afastamento de servidor de suas funções ou, em situações específicas, a prisão administrativa para a investigação.
Incorreto. A Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):
Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
Desse modo, perceba que é absurdo falar em prisão administrativa no atual ordenamento jurídico brasileiro. A pena privativa de liberdade é peculiar ao âmbito criminal. A própria Constituição Federal afirma que alguém só será preso por flagrante delito ou por ordem escrita da autoridade JUDICIÁRIA (não há prisão decretada por autoridade administrativa), conforme o art. 5º, inciso LXI, da CF:
Art. 5º. [...]
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
b) O cumprimento de mandados judiciais por policiais civis pode ser classificado como ato decorrente do exercício do poder de polícia administrativa.
Incorreto. Esse exercício é o do poder de polícia judiciária, uma vez que o poder de polícia é a faculdade de a administração condicionar ou restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade, que segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 152), pode ser conceituado dessa maneira:
Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.
Ademais, cumpre destacar que o poder de polícia que é objeto de estudo no Direito Administrativo, é a poder de polícia relativo à polícia administrativa, isto é, aquela em que a administração pública faz incidir sobre os bens, direitos e atividades, diversamente da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, que atinge pessoas. Não obstante, a polícia administrativa ser, sim, inerente e se difundir por toda a Administração Pública, conforme leciona Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):
Desde já convém distinguir a polícia administrativa, que nos interessa neste estudo, da polícia judiciária e da· polícia de manutenção da ordem pública, estranhas às nossas · cogitações. Advirta-se, porém, que a polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades, ao passo que as outras atuam sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. A polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais).
c) Configura excesso de poder a prática, por servidor público, de ato administrativo que vise finalidade diversa da finalidade prevista em lei, mesmo que o servidor não extrapole os limites de sua competência.
Incorreto. Estamos diante do abuso de poder, na modalidade desvio de poder (ou finalidade). Assim, o ato administrativo praticado para atingir interesse privado do gestor público é considerado nulo em razão do desvio de finalidade. De fato, perceba que o qualquer que seja a finalidade do ato que não seja o interesse público ou a sua finalidade imediata é razão para nulidade por vício no elemento do ato finalidade. É o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 512):
O desatendimento a qualquer das finalidades de um ato administrativo - geral ou especifica - configura vicio insanável, com a obrigatória anulação do ato. O vício de finalidade é denominado pela doutrina desvio de poder (ou desvio de finalidade) e constitui uma das modalidades do denominado abuso de poder (a outra é o excesso de poder, vício relacionado à competência).
Por sua vez, para se configurar o excesso de poder, o agente deve ter competência para a prática do ato e deve ultrapassá-la em seus limites, conforme leciona Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 251):
O excesso de poder ocorre quando o agente público excede os limites de sua competência; por exemplo, quando a autoridade, competente para aplicar a pena de suspensão, impõe penalidade mais grave, que não é de sua atribuição; ou quando a autoridade policial se excede no uso da força para praticar ato de sua competência.
d) A simples omissão da administração quanto à prática de um ato administrativo de interesse do administrado não configura abuso de poder, salvo se inobservado prazo especificado em lei.
Incorreto. O abuso de poder pode caracterizar-se tanto na ação quanto na omissão. É o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 282):
Aspecto a ser ressaltado é a possibilidade de o abuso de poder assumir tanto a forma comissiva quanto a omissiva, vale dizer, o abuso tanto pode resultar de uma ação ilegítima positiva do administrador, quanto de uma omissão ilegal.
e) Exerce o poder de polícia o ente da administração pública que, no desempenho de suas funções institucionais, realiza fiscalização em estabelecimento comercial, lavrando auto de infração e impondo multa por descumprimento de normas administrativas.
Correto. Temos exemplo de atuação preventiva (fiscalização) e de atuação repressiva (imposição de multa) do exercício do Poder de Polícia. Assim, perceba que a administração estava atuando por meio da fiscalização, a qual, geralmente, por ser medida anterior à prática do ato, pode ser encarada como medida de cautela, uma vez que a fiscalização, em si, é uma medida de polícia preventiva, podendo, de fato, resultar em sanções, sendo estas expressão do poder de polícia repressivo. É o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 268, grifamos):
A rigor, a principal finalidade da fiscalização é preventiva, traduzida no intuito de dissuadir os particulares de descumprirem as normas de polícia, bem como no de identificar prontamente os casos de inobservância dessas normas, limitando os danos decorrentes, ou mesmo evitando que aconteçam. É claro que, na hipótese de a fiscalização detectar o cometimento de infrações, dela resultará a aplicação de sanções, mas, cabe repetir, o ato repressivo em si é a aplicação da sanção e não o procedimento de fiscalização.
Portanto, gabarito LETRA E.
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