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Concernentemente ao poder de polícia, diz-se que

 

I. a Administração Pública, em razão do poder de polícia, pode suprimir direitos.

 

II. o poder de polícia baseia-se num vínculo geral, incidindo genericamente sobre todos.

 

III. a punição aplicada com base em contrato administrativo não é uma decorrência do poder de polícia.

 

IV. a punição aplicada com base em contrato administrativo é uma decorrência do poder de polícia.

 

V. apesar de serem sanções típicas do poder de polícia, as multas estão excluídas da autoexecutoriedade, pois só podem ser executadas pela via judicial.

 

Estão corretos os itens

Resposta:

A alternativa correta é letra C) II, III e V, somente.

Gabarito: letra C.

 

I. a Administração Pública, em razão do poder de polícia, pode suprimir direitos.  – errado.

Conforme esclarece José dos Santos Carvalho Filho:

“Bem averba CRETELLA JR. que ‘a faculdade repressiva não é, entretanto, ilimitada, estando sujeita a limites jurídicos: direitos do cidadão, prerrogativas individuais e liberdades públicas asseguradas na Constituição e nas leis’. Embora há muito já se reconheçam limites para o

exercício do poder de polícia, é forçoso admitir que novos parâmetros têm sido concretamente aplicados, como os concernentes à dignidade humana, à proporcionalidade e ao conteúdo dos direitos fundamentais.

A observação é de todo acertada: há uma linha, insuscetível de ser ignorada, que reflete a junção entre o poder restritivo da Administração e a intangibilidade dos direitos (liberdade e propriedade, entre outros) assegurados aos indivíduos. Atuar aquém dessa linha demarcatória é renunciar ilegitimamente a poderes públicos; agir além dela representa arbítrio e abuso de Poder, porque ‘a pretexto do exercício do poder de polícia, não se pode aniquilar os mencionados direitos’.” (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32ª ed. São Paulo: Atlas, 2018.E-book. P.145)

Nessa linha, em que pese a possibilidade de limitação de direitos por meio do poder de polícia, sua supressão não é permitida, pelo que incorreto o item.

 

II. o poder de polícia baseia-se num vínculo geral, incidindo genericamente sobre todos.  – certo.

III. a punição aplicada com base em contrato administrativo não é uma decorrência do poder de polícia.  – certo.

IV. a punição aplicada com base em contrato administrativo é uma decorrência do poder de polícia.  – errado.

O exercício do poder de polícia tem por destinatários todos os particulares que se submetem à autoridade estatal. Trata-se da denominada “supremacia geral” do Estado sobre os respectivos administrados.

Existem situações, no entanto, que envolvem o exercício da autoridade estatal sobre administrados que possuem vínculo especial (legal ou negocial) com a Administração Pública, tal como ocorre nas relações jurídicas travadas entre o Estado e os respectivos agentes públicos e/ou particulares contratados. Nessas situações, costuma-se dizer que o Estado exerce sua “supremacia especial” em relação aos administrados. Dessa relação decorre o poder disciplinar.

(OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 6ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018. E-book. P.320/321)

Em síntese:

1. Supremacia geral - normas de ordem pública geral que opõem condicionamentos e restrições aos direitos individuais em favor da coletividade. Fundamenta o poder de polícia.

2. Supremacia especial -  exercida pelo Estado sobre aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza. Fundamenta o poder disciplinar.

Diante disso:

  • correto o item II, eis que o poder de polícia baseia-se num vínculo geral;
  • correto o item III e incorreto o item IV, porque a punição aplicada com base em contrato administrativo não é uma decorrência do poder de polícia, e sim do poder disciplinar.
 

V. apesar de serem sanções típicas do poder de polícia, as multas estão excluídas da autoexecutoriedade, pois só podem ser executadas pela via judicial. – certo.

A autoexecutoriedade é um atributo do poder de polícia consistente na faculdade de a Administração Pública decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário. Destaca-se que nem todas as medidas de polícia são dotadas de autoexecutoriedade. É lição corrente na doutrina que a autoexecutoriedade só existe em duas situações:

a. quando estiver prevista expressamente em lei; ou

b. mesmo não estando prevista expressamente em lei, se houver situação de urgência que demande a execução direta da medida.

Não sendo cumprido um desses requisitos, o ato de polícia autoexecutado é abusivo. Como exemplo de ato de polícia que não possui autoexecutoriedade, é possível citar o caso da aplicação de uma multa por desrespeito a normas sanitárias. Nessa hipótese, se o poder público pretender cobrar o referido valor, não poderá fazê-lo diretamente, precisando promover a execução judicial da dívida.

(ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.241)

Correto o item, portanto.

Obs.: quanto à aplicação da multa, tem-se presente a autoexecutoriedade. Quanto à sua cobrança, contudo, é necessário que se busque o Judiciário.

 

Nesse contexto, estando corretos os itens II, III e V, deve ser assinalada a alternativa C.

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