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Configura exercício do poder de polícia administrativa

Resposta:

ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

Gabarito: Anulada.

 

Inicialmente, salienta-se que a questão foi anulada, a meu ver, por existirem duas respostas corretas, as letras B e E.

No que tange as alternativas A, C e D não há dúvidas que não são expressões do poder de polícia administrativa. Portanto, estão incorretas.

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“Com efeito, podemos afirmar que o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.

Considerando que o exercício regular do poder de polícia é um dos fatos geradores das taxas (espécie tributária), é o Código Tributário Nacional que, no seu art. 78, define tal espécie de poder, nos termos a seguir transcritos:

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 233).

No entanto, ao analisar os itens B e E, é possível constatar que as duas situações caracterizam expressões do poder de polícia administrativa.

 

Vejamos cada um dos itens separadamente:

 

b) a imposição de multa por infração de trânsito. – certa.

A imposição de multa por infração de trânsito é uma situação clássica de poder de polícia administrativa. Portanto, item correto.

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“A seguir, são apresentados alguns exemplos que demonstram a dimensão da multiplicidade de situações em que o poder de polícia é empregado:

a) Apreensão de mercadoria estragada em depósito alimentício;

b) Suspensão de atividades lesivas ao meio ambiente;

c) Fiscalização exercida sobre pessoas físicas ou jurídicas pelos conselhos de fiscalização profissional;

d) Apreensão de mercadoria ilegal na alfândega;

e) Interdição de um estabelecimento que viole normas sanitárias;

f) Aplicação de uma multa a restaurante que infringiu normas ligadas à proteção da saúde pública;

g) Lavratura de auto de infração contra empresa que violou normas relativas à vigilância sanitária;

h) Demolição de edifício particular que ameaçava ruir;

i) Expedição de porte de arma de fogo.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 234).

 

e) o policiamento ostensivo exercido pelas polícias militares. – certa.

As polícias militares, via de regra, são enquadradas como polícia judiciária. No entanto, ao exercer um policiamento ostensivo, estão agindo para prevenir crimes e, assim sendo, exercendo o poder de polícia administrativa preventiva. Portanto, como a distinção entre polícia administrativa e judiciária não é absoluta, o item também estaria correto.

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“Com efeito, o principal aspecto que se costuma apontar para diferenciar a polícia administrativa da polícia judiciária é o caráter preventivo da primeira em contraposição ao caráter repressivo da segunda.

No entanto, tal distinção não é absoluta, pois a polícia administrativa, apesar de ter uma natureza predominantemente preventiva (por exemplo: quando o poder público concede licença para a condução de veículos automotores), também pode ser exercida para reprimir abusos (por exemplo: quando apreende a carteira e o veículo do condutor que faz racha). Por outro lado, apesar de predominar o aspecto repressivo da polícia judiciária (por exemplo: quando prende o autor de um homicídio), esta também atua de forma preventiva quando, por exemplo, realiza policiamento preventivo em áreas de alta incidência de roubos.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 235).

A título de complementação temos a lição de Renato Brasileiro:

“Veja-se, então, que uma mesma Polícia pode exercer diversas funções. A título de exemplo, quando um Policial Militar anda fardado pelas ruas, age no exercício de funções de polícia administrativa, já que atua com o objetivo de evitar a prática de delitos. Por sua vez, supondo a prática de um crime militar por um policial militar no Estado de São Paulo, as investigações ficarão a cargo da própria polícia em questão, cujo encarregado do Inquérito Policial Militar agirá no exercício de função de polícia investigativa.” (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 6ª ed. Salvador: Ed. Juspodivm, 2018. P. 111).

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