“Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público (…)”.
A partir da definição constante do art. 78 do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que o poder de polícia
- A) é atividade estritamente vinculada, que não admite discricionariedade por parte da Administração.
- B) compreende a faculdade de editar regulamentos disciplinadores dos direitos individuais, observados os limites legais.
- C) pode ser objeto de delegação de competência, inclusive para entidades externas à Administração Pública.
- D) restringe-se à prática de atos materiais pela Administração, condicionadores de direitos, tais como licenças e autorizações.
- E) não pode ter por objeto direitos e liberdades individuais garantidos pela Constituição, que estão imunes à atuação do Poder Executivo.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) compreende a faculdade de editar regulamentos disciplinadores dos direitos individuais, observados os limites legais.
Vejamos cada alternativa:
a) é atividade estritamente vinculada, que não admite discricionariedade por parte da Administração.
Errado: ao contrário do que consta deste item, a doutrina ensina que, dentre as características marcantes do poder de polícia, insere-se a discricionariedade. Não significa dizer que todos os atos de polícia sejam discricionários, mas, sim, que, como regra, referida característica se faz presente. Assim ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"A discricionariedade no exercício do poder de polícia significa que a administração, quanto aos atos a ele relacionados, regra geral, dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática, estabelecer o motivo e escolher, dentro dos limites legais, seu conteúdo."
b) compreende a faculdade de editar regulamentos disciplinadores dos direitos individuais, observados os limites legais.
Certo: de fato, dentre os atos de polícia, inserem-se as chamadas ordens de polícia, que têm natureza de atos normativos, gerais e abstratos, que visam a condicionar, limitar ou restringir o exercício de direitos e liberdades em prol da satisfação do interesse público. São regulamentos, portanto, baseados na lei, de modo a explicitar, pormenorizar e uniformizar sua fiel aplicação.
Assim sendo, está correta a presente alternativa.
c) pode ser objeto de delegação de competência, inclusive para entidades externas à Administração Pública.
Errado: a delegação de competências sempre constitui matéria bastante controvertida na doutrina e na jurisprudência. De uma forma geral, sempre se admitiu a delegação para pessoas de direito público integrantes da administração indireta, notadamente as autarquias. Jamais se concebeu, todavia, a delegação do poder de polícia para pessoas privadas, alheias à Administração, tal como foi incorretamente aqui sustentado.
d) restringe-se à prática de atos materiais pela Administração, condicionadores de direitos, tais como licenças e autorizações.
Errado: o exercício do poder de polícia abraça, essencialmente, quatro espécies de atos, a saber:
i) ordens de polícia: sobre as quais já se tratou acima. São comandos gerais e abstratos (normativos), que estabelece restrições e condicionamentos ao exercício de direitos e liberdade, com vistas ao interesse público;
ii) consentimentos de polícia: dentre os quais as citadas autorizações e licenças;
iii) fiscalização de polícia: aqui se inserem todos os atos tendentes a aferir o fiel cumprimento das ordens de polícia; e
iv) sanções de polícia: atos de caráter punitivo, aplicáveis quando da constatação de infrações à ordem jurídica.
As citadas ordens de polícia, em razão de sua natureza normativa, não podem ser tidas como atos materiais e concretos, mas, sim, como atos gerais e abstratos, de modo que está equivocada a presente opção.
e) não pode ter por objeto direitos e liberdades individuais garantidos pela Constituição, que estão imunes à atuação do Poder Executivo.
Errado: não é verdade que o poder de polícia não possa recair sobre direitos e liberdades individuais assegurados no texto constitucional. Por exemplo, o direito de propriedade está catalogado no art. 5º, XXII, da CRFB, litteris:
"Art. 5º (...)
XXII - é garantido o direito de propriedade;"
Nada obstante, é perfeitamente possível que o poder de polícia limite ou condicione o exercício desse direito, em ordem a que seja atendida a função social da propriedade, sob pena de sanções, como se dá no caso das desapropriações urbanística e rural, que derivam justamente da inobservância de tal função social. Adicione-se, outrossim, as limitações administrativas e o tombamento, que impõem condicionamentos ao exercício do direito de propriedade.
Gabarito: Letra B
Referências:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 249.
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