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Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. Quanto ao Poder de Polícia, assinale a alternativa correta.

Resposta:

A alternativa correta é letra A) Quanto ao Poder de Polícia, aduz o Supremo Tribunal Federal que a fiscalização do trânsito, com a aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo qualquer óbice ao seu exercício por entidades não policiais, assim, dentro de sua esfera de atuação, delimitada pelo Código de Trânsito Brasileiro, os Municípios podem determinar que o poder de polícia que compete seja exercido pela guarda municipal.

Gabarito: Letra A

 

Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. Quanto ao Poder de Polícia, assinale a alternativa correta.

 

a) Quanto ao Poder de Polícia, aduz o Supremo Tribunal Federal que a fiscalização do trânsito, com a aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo qualquer óbice ao seu exercício por entidades não policiais, assim, dentro de sua esfera de atuação, delimitada pelo Código de Trânsito Brasileiro, os Municípios podem determinar que o poder de polícia que compete seja exercido pela guarda municipal.

 

CERTO. A alternativa representa decisão do STF proferida nos termos do RE nº 658570.

 

Nesse sentido, veja:

 

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PODER DE POLÍCIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO. GUARDA MUNICIPAL. CONSTITUCIONALIDADE.

 

1. Poder de polícia não se confunde com segurança pública. O exercício do primeiro não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgou, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública.

2. A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais.

3. O Código de Trânsito Brasileiro, observando os parâmetros constitucionais, estabeleceu a competência comum dos entes da federação para o exercício da fiscalização de trânsito.

4. Dentro de sua esfera de atuação, delimitada pelo CTB, os Municípios podem determinar que o poder de polícia que lhe compete seja exercido pela guarda municipal.

5. O art. 144, §8º, da CF, não impede que a guarda municipal exerça funções adicionais à de proteção dos bens, serviços e instalações do Município. Até mesmo instituições policiais podem cumular funções típicas de segurança pública com exercício de poder de polícia. Entendimento que não foi alterado pelo advento da EC nº 82/2014.

6. Desprovimento do recurso extraordinário e fixação, em repercussão geral, da seguinte tese: é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.


(RE 658570, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 06/08/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-195 DIVULG 29-09-2015 PUBLIC 30-09-2015)

 
 

b)  Esse conceito explanado se encontra expressado junto ao texto constitucional, sendo por ele disciplinado e inteiramente regulado.

 

ERRADO. O conceito de Poder de Polícia encontra-se previsto no art. 78 do Código Tributário Nacional, e não na Constituição.

 

Veja:

 

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

 
 

c)  Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade não representam limites ao exercício do Poder de Polícia, porque este possui regramento legal, no qual se encontram todos os limites de ponderação na atuação desse poder.

 

ERRADO. O Poder de Polícia sofre limitações pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

 

Em caso de afronta a esses princípios, o agente pode incorrer em excesso de poder ou desvio de finalidade.

 
 

d)  Seja constitucional ou infraconstitucional, não há qualquer diploma legal que conceitue o denominado Poder de Polícia.

 

ERRADO. Como vimos, o Código Tributário Nacional conceitua o Poder de Polícia.

 
 

e)  Tanto a coercibilidade como a executoriedade sempre estarão presentes na atuação do Poder de Polícia.

 

ERRADO. A doutrina ensina que o poder de polícia possui 03 características essenciais, a saber: autoexecutoriedade, coercibilidade e discricionariedade.

 

autoexecutoriedade do poder de polícia refere-se à prerrogativa da Administração de decidir e executar, direta e indiretamente, suas decisões, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

 

coercibilidade está diretamente associada à autoexecutoriedade do Poder de Polícia.

 

Nesse sentido, a coercibilidade é conceituada como a imposição coativa das medidas de polícia aplicadas pelo Estado, que permite o uso de meios diretos e indiretos para satisfação do interesse público.

 

discricionariedade, na verdade, é a possibilidade que a Administração Pública possui de analisar o mérito administrativo, entendido como o estudo da oportunidade e da conveniência para a prática de determinado ato.

 

Todavia, existem determinados atos de polícia que não possuem autoexecutoriedade. Veja, por exemplo, as multas, que são instrumentos indiretos de coerção, mas que só podem só cobradas mediante processo judicial, não sendo diretamente executadas pela Administração.

 

Portanto, item incorreto.

 
 

Do exposto, nosso gabarito é a Letra A.

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