Considerando as afirmações abaixo, assinale a alternativa CORRETA:
I. Na condição de ato jurídico praticado pelo Poder Público, via de regra o poder de polícia deve ser exercido pelo próprio Estado. Contudo, admite-se a delegação ao particular de certos atos materiais, mediante figuras jurídicas diversas.
II. O poder de polícia é comumente dotado de autoexecutoriedade, de maneira que a materialização dos atos que dele constituem expressão não depende de intervenção jurisdicional.
III. A autoexecutoriedade do poder de polícia não obsta seu controle jurisdicional, notadamente quanto à legalidade do ato e sua proporcionalidade (extensão e intensidade da medida).
IV. As limitações administrativas, embora admissíveis no Direito brasileiro, não se constituem em desdobramento do exercício do poder de polícia.
- A) Somente as afirmativas I, II e III estão corretas.
- B) Somente as afirmativas I, II e IV estão corretas.
- C) Somente as afirmativas II, III e IV estão corretas.
- D) Somente as afirmativas I, III e IV estão corretas.
- E) Todas as afirmativas estão corretas.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Somente as afirmativas I, II e III estão corretas.
Gabarito: letra A.
Passemos à análise das assertivas:
I. Na condição de ato jurídico praticado pelo Poder Público, via de regra o poder de polícia deve ser exercido pelo próprio Estado. Contudo, admite-se a delegação ao particular de certos atos materiais, mediante figuras jurídicas diversas. – certa.
Realmente, via de regra os atos do poder de polícia devem ser exercidos pelo próprio Estado, no entanto admite-se a delegação ao particular de certos atos materiais. Sendo assim, item correto.
Na lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
“Não se pode deixar de mencionar, no entanto, a existência de entendimento favorável à delegação de atividades de polícia exclusivamente materiais, desde que não envolvam o exercício de autoridade por um particular sobre outro cidadão. Seria o caso, por exemplo, da instalação de infraestrutura necessária para o exercício do poder de polícia, a colocação de sinalizações, a pura fiscalização (sem aplicação de sanções). Tal entendimento, que serve para justificar situações concretas já verificadas na prática administrativa, deve ser aceito com cautela, tendo em vista a dificuldade de distinguir a mera execução material do efetivo ato de polícia, privativo do poder público.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo.31ª ed. São Paulo: Forense, 2018. P. 200)
II. O poder de polícia é comumente dotado de autoexecutoriedade, de maneira que a materialização dos atos que dele constituem expressão não depende de intervenção jurisdicional. – certa.
O atributo da autoexecutoriedade pode, realmente, ser encontrado em diversos atos do poder de polícia, autorizando que a materialização desses atos não dependam de intervenção jurisdicional. Salienta-se que nem todos os atos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, para que sejam deve haver previsão legal ou situação de urgência. Sendo assim, como o item não afirma que todos os atos possuem esse atributo, o item encontra-se correto.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, o atributo da autoexecutoriedade consiste na “faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário”. Por exemplo, se um estabelecimento comercial estiver vendendo alimentos deteriorados, o Poder Público poderá apreendê-los e incinerá-los, não necessitando para tanto de qualquer ordem judicial.
Entretanto, tal fato obviamente não impede o particular, que se sentir prejudicado pelo excesso ou desvio de poder, de recorrer ao Poder Judiciário para fazer cessar o ato de polícia abusivo.
No entanto, nem todas as medidas de polícia são dotadas de autoexecutoriedade. É lição corrente na doutrina que a autoexecutoriedade só existe em duas situações:
a) quando estiver prevista expressamente em lei; ou
b) mesmo não estando prevista expressamente em lei, se houver situação de urgência que demande a execução direta da medida.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 241)
III. A autoexecutoriedade do poder de polícia não obsta seu controle jurisdicional, notadamente quanto à legalidade do ato e sua proporcionalidade (extensão e intensidade da medida). – certa.
Realmente, o atributo da autoexecutoriedade do poder de polícia não autoriza ilegalidades ou desproporcionalidade. Portanto, nesses casos, é possível o controle jurisdicional. Sendo assim, item correto.
Na lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
“A autoexecutoriedade dos atos administrativos apenas permite sua execução direta pelo poder público, mas, sempre que o administrado entenda ter havido arbítrio, desvio ou excesso de poder, pode exercer seu direito inafastável de provocar a tutela jurisdicional, mediante a qual, se for o caso, obterá a anulação dos atos praticados.” (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 23ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 277)
IV. As limitações administrativas, embora admissíveis no Direito brasileiro, não se constituem em desdobramento do exercício do poder de polícia. – errada.
Em verdade, as limitações administrativas são decorrência do poder de polícia. Isso porque atingem as liberdades individuais como acontece no poder de polícia, por exemplo, o poder de polícia preventivo é uma limitação administrativa. Sendo assim, item incorreto.
Na lição de Alexandre Mazza:
“Diante dessas razões, recentemente alguns administrativistas passaram a substituir a designação clássica “poder de polícia” pela locução limitação administrativa, terminologia tecnicamente mais apropriada para designar as atividades estatais abrangidas pelo poder de polícia. Entretanto, tendo em vista a larga utilização em concursos públicos, é mais conveniente manter o emprego da nomenclatura tradicional “poder de polícia”, compatibilizando seu conteúdo com as exigências do Estado Democrático de Direito e atentando para o real significado que a expressão recebe na doutrina mais moderna.” (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2018.P. 429)
Assim sendo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra A.
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