Considerando que a lei estabelece que a comercialização de combustíveis inflamáveis depende de prévia autorização dos órgãos de controle competentes e na constatação de que um estabelecimento comercial estaria praticando tal atividade sem autorização, é cabível que a autoridade competente:
- A) Não intervenha, até que se consiga autorização judicial para interromper a prática comercial.
- B) Não intervenha, em face do princípio da separação dos poderes.
- C) Intervenha, pois é atributo de executoriedade do ato administrativo, é desnecessário, portanto, a qualquer tempo, autorização judicial.
- D) Intervenha, pois é predecessor ao ato administrativo a presunção de veracidade e legitimidade.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) Intervenha, pois é predecessor ao ato administrativo a presunção de veracidade e legitimidade.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Políca. Nesse contexto, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:
Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Com efeito, observe, ainda, que um dos atributos do poder de polícia é a sua autoexecutoriedade, não havendo necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização.
De posse dessas informações, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) Não intervenha, até que se consiga autorização judicial para interromper a prática comercial.
Incorreto. A administração deve intervir e, como dissemos, em razão do atributo da autoexecutoriedade, não há necessidade de autorização judicial.
b) Não intervenha, em face do princípio da separação dos poderes.
Incorreto. Deve intervir e esta é uma das funções essenciais da administração pública: a polícia administrativa.
c) Intervenha, pois é atributo de executoriedade do ato administrativo, é desnecessário, portanto, a qualquer tempo, autorização judicial.
Incorreto. Nos casos do exercício do atributo da autoexecutoriedade, o contraditório e análise judicial são diferidos (ou postergados), isto é, não há espaço para defesa do administrado ou intervenção judicial anterior ao ato, dada a urgência da medida, com vistas a atender o interesse público.
d) Intervenha, pois é predecessor ao ato administrativo a presunção de veracidade e legitimidade.
Correto. O Ato de Polícia também é um ato administrativo e, como tal, desde de perfeitos, os atos administrativos, em decorrência do atributo da presunção de legitimidade, já produzem efeitos, mesmo que lhes sejam arguidos vícios ou defeitos. Estes, por sua vez, devem ser avaliados e a invalidade do ato deve ser declarada pela administração ou pelo judiciário. Vejamos nas lições de Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 207):
enquanto não decretada a invalidade do ato pela própria Administração ou pelo Judiciário, ele produzirá efeitos da mesma forma que o ato válido, devendo ser cumprido; os Estatutos dos Funcionários Públicos costumam estabelecer norma que abranda o rigor do princípio, ao incluir, entre os deveres do funcionário, o de obediência, salvo se o ato for manifestamente ilegal. Para suspender a eficácia do ato administrativo, o interessado pode ir ajuízo ou usar de recursos administrativos, desde que estes tenham efeito suspensivo;
Portanto, gabarito LETRA D.
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