Considere o texto abaixo.
Prorrogado para 8 de fevereiro prazo para realização de Vistoria de Transporte Escolar
24 de janeiro de 2014, às 17h16min
O DETRAN-PE estendeu para 8 de fevereiro a data limite para a realização de vistorias de transporte escolar, que são obrigatórias, semestralmente, para aqueles que efetuam este tipo de atividade. O serviço é prestado de forma gratuita. Nas cidades da Região Metropolitana (RMR), as vistorias acontecem, aos sábados, das 8 às 14h, na Unidade de Táxi e Coletivos (DUAT) do Órgão, localizada na BR 101, bairro da Iputinga (zona Oeste de Recife). No Interior, a vistoria de escolares ocorre, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13h, em uma das seguintes Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRANs) Especiais: Goiana, Vitória de Santo Antão, Limoeiro, Carpina, Timbaúba, Caruaru, Garanhuns, Gravatá, Belo Jardim, Arcoverde, Afogados da Ingazeira, Araripina, Ouricuri, Pesqueira, Petrolina, Serra Talhada e Salgueiro.
Em Pernambuco, há cerca de 1500 veículos de transporte escolar registrados.
Conforme determinação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), por meio da Resolução 439/2013, um novo equipamento passa a ser exigido para os veículos de transporte escolar. Trata-se dos dispositivos de visibilidade dianteira e traseira, que podem ser espelhos retrovisores ou câmera de monitoramento.
Nas cidades de Recife, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe, Moreno e Petrolina, além da vistoria do DETRAN, o veículo de transporte escolar deve possuir documentação que comprove sua regularização junto à Prefeitura. (…)”
(http://www.pe.gov.br/blog/2014/01/24/prorrogado-para-8-de-fevereiro-prazo-para-realizacao-de-vistoria-de-transpor-te-escolar/. Último acesso em 27 de fevereiro de 2014)
A matéria acima transcrita revela o exercício preponderante, pela Administração pública pernambucana, do poder
- A) disciplinar.
- B) hierárquico.
- C) normativo.
- D) legislativo.
- E) de polícia.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) de polícia.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, que o DETRAN-PE, ao realizar vistorias de transporte escolar, que são obrigatórias, semestralmente, para aqueles que efetuam este tipo de atividade, exerce o Poder de Polícia, cujo o conceito pode ser encontrado na Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Percebamos, desse modo, que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:
Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Portanto, o Poder de Polícia corresponde à atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. No caso em comento, temos a utilização do poder de polícia preventivo que visa limitar ou condicionar o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular busque anuência da Administração Pública previamente a realização dessas atividades, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 267):
O poder de polícia administrativa pode ser exercido preventiva ou repressivamente. No primeiro caso - exercício preventivo do poder de polícia -, o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens (públicos ou privados) ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercício dessas atividades. Tal anuência é formalizada nos denominados alvarás, expedidos pela administração à vista da demonstração, pelo particular requerente, de que estão atendidos os requisitos ou cumpridas as condições para o uso da propriedade ou a prática das atividades que devam ser objeto de controle pelos órgãos de polícia administrativa. Os alvarás podem ser de licença ou de autorização.
Desse modo, temos gabarito LETRA E.
As demais alternativas apresentam poderes diversos. Vamos às suas análises:
a) disciplinar.
A Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):
Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
Perceba, desse modo, que a relação que justifica o poder disciplinar é uma relação jurídica especial, isto é, para a aplicação de sanções disciplinares, servidores e demais pessoas devem estar sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da administração.
b) hierárquico.
O Poder Hierárquico tem a função de distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos, estabelecendo a relação de subordinação de seus agentes, ou seja, é a capacidade atribuída ao administrador público para distribuir funções e organizar as atividades administrativas. Ademais, o poder hierárquico é interno e perene, não episódico. Vejamos na dicção de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 124):
O poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da Administração, repartindo e escalonando as funções entre os agentes do Poder [...]
c) normativo.
Para a administração, genericamente considerada, ficou o poder normativo, nos quais se fundam os demais atos de caráter normativo da administração. Vejamos na doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 254):
As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública. É esse genérico poder normativo reconhecido à administração pública que parcela da doutrina atual tem invocado para defender a constitucionalidade dos denominados regulamentos autorizados, consoante será detalhado à frente.
d) legislativo.
O poder Legislativo é um poder político. Os poderes políticos são estruturais, isto é, cuidam da estrutura do Estado, conforme lecionam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 242):
Trata-se, assim, de poderes instrumentais, aspecto em que diferem dos poderes políticos - Legislativo, Judiciário e Executivo -, os quais são Poderes estruturais, dizem com a própria estrutura do Estado, estabelecida diretamente pela Constituição.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA E.
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