Considere que determinada autoridade pública, no exercício regular de sua função e nos limites de suas atribuições, tenha interditado um estabelecimento comercial em função de risco sanitário decorrente de grande quantidade de entulho e lixo em suas dependências. Tal ato
- A) corresponde ao princípio da legalidade, exercido in concreto.
- B) decorre do poder moderador, devendo ser exercido nos limites da competência da autoridade.
- C) se insere no poder normativo próprio da Administração, dotado de coercibilidade.
- D) é expressão do poder hierárquico, que encontra fundamento no interesse da coletividade.
- E) constitui expressão do poder de polícia, dotado de autoexecutoriedade.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) constitui expressão do poder de polícia, dotado de autoexecutoriedade.
Gabarito: Letra E.
a) corresponde ao princípio da legalidade, exercido in concreto. – errada.
O princípio da legalidade permeia toda atuação administrativa, de modo que a interdição do estabelecimento somente ocorreu porque a lei autoriza.
No entanto, no caso em tela, a atuação do Poder Público se deu, especificamente, em decorrência do poder de polícia, conforme será detalhado na alternativa E, de modo que a alternativa não responde adequadamente à questão.
b) decorre do poder moderador, devendo ser exercido nos limites da competência da autoridade. – errada.
O poder moderador não tem relação com os poderes administrativos.
Em verdade, ele consistia em um quarto poder, exercido pelo Imperador, o qual existiu no Brasil na vigência da Constituição de 1824. Conforme explica Pedro Lenza:
“(...) além das funções legislativa, executiva e judiciária, estabeleceu-se a função moderadora. Nesse sentido, o art.10 da Constituição do Império de 1824: ‘Os Poderes Políticos reconhecidos pela Constituição do Império do Brasil são quatro: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo e o Poder Judicial’”.(LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017. P.116)
Logo, incorreta a alternativa.
c) se insere no poder normativo próprio da Administração, dotado de coercibilidade. – errada.
O poder normativo da Administração possibilita a edição de normas destinadas a detalhar o cumprimento das leis.
Segundo Ricardo Alexandre e João de Deus, o poder normativo ou regulamentar consiste:
“(...) na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.227).
Assim, não se relaciona com a interdição do estabelecimento comercial descrita no enunciado, pelo que incorreta a alternativa.
d) é expressão do poder hierárquico, que encontra fundamento no interesse da coletividade. – errada.
Conforme lição de Ricardo Alexandre e João de Deus, o poder hierárquico:
“(...) é aquele conferido à autoridade administrativa para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.223)
Também não se relaciona com a interdição do estabelecimento comercial, pelo que incorreta a alternativa.
e) constitui expressão do poder de polícia, dotado de autoexecutoriedade. – certa.
O poder de polícia permite ao Poder Público limitar direitos ou interesses do particular, com vistas a atingir o interesse público.
Segundo o conceito estabelecido pelo CTN:
“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)”
Seus atributos são: a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.
Sobre a autoexecutoriedade, esclarecem Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, o atributo da autoexecutoriedade consiste na ‘faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário’. Por exemplo, se um estabelecimento comercial estiver vendendo alimentos deteriorados, o Poder Público poderá apreendê-los e incinerá-los, não necessitando para tanto de qualquer ordem judicial.” (grifou-se)(ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.241)
Nessa linha, tem-se claro que a interdição de um estabelecimento comercial em função de risco sanitário decorrente de grande quantidade de entulho e lixo em suas dependências é manifestação do atributo da autoexecutoriedade, o qual é inerente ao poder de polícia.
Logo, correta a alternativa, devendo ser assinalada.
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