Logo do Site - Banco de Questões
Continua após a publicidade..

Considere que determinada autoridade pública, no exercício regular de sua função e nos limites de suas atribuições, tenha interditado um estabelecimento comercial em função de risco sanitário decorrente de grande quantidade de entulho e lixo em suas dependências. Tal ato 

Resposta:

A alternativa correta é letra E) constitui expressão do poder de polícia, dotado de autoexecutoriedade. 

Gabarito: Letra E.

 

a)  corresponde ao princípio da legalidade, exercido in concreto – errada.

 

O princípio da legalidade permeia toda atuação administrativa, de modo que a interdição do estabelecimento somente ocorreu porque a lei autoriza.

No entanto, no caso em tela, a atuação do Poder Público se deu, especificamente, em decorrência do poder de polícia, conforme será detalhado na alternativa E, de modo que a alternativa não responde adequadamente à questão.

 

b)  decorre do poder moderador, devendo ser exercido nos limites da competência da autoridade.  – errada.

 

O poder moderador não tem relação com os poderes administrativos.

Em verdade, ele consistia em um quarto poder, exercido pelo Imperador, o qual existiu no Brasil na vigência da Constituição de 1824. Conforme explica Pedro Lenza:

“(...) além das funções legislativa, executiva e judiciária, estabeleceu-se a função moderadora. Nesse sentido, o art.10 da Constituição do Império de 1824: ‘Os Poderes Políticos reconhecidos pela Constituição do Império do Brasil são quatro: o Poder Legislativo,  o Poder Moderador, o Poder Executivo e o Poder Judicial’”.(LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017. P.116)

Logo, incorreta a alternativa.

 

c)  se insere no poder normativo próprio da Administração, dotado de coercibilidade.  – errada.

 

O poder normativo da Administração possibilita a edição de normas destinadas a detalhar o cumprimento das leis.

Segundo Ricardo Alexandre e João de Deus, o poder normativo ou regulamentar consiste:

“(...) na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.227).

Assim, não se relaciona com a interdição do estabelecimento comercial descrita no enunciado, pelo que incorreta a alternativa.

 

d)  é expressão do poder hierárquico, que encontra fundamento no interesse da coletividade. – errada.

 

Conforme lição de Ricardo Alexandre e João de Deus, o poder hierárquico:

“(...) é aquele conferido à autoridade administrativa para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.223)

Também não se relaciona com a interdição do estabelecimento comercial, pelo que incorreta a alternativa.

 

e)  constitui expressão do poder de polícia, dotado de autoexecutoriedade.  – certa.

 

O poder de polícia permite ao Poder Público limitar direitos ou interesses do particular, com vistas a atingir o interesse público.

Segundo o conceito estabelecido pelo CTN:

“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.  (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)”

Seus atributos são: a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

Sobre a autoexecutoriedade, esclarecem Ricardo Alexandre e João de Deus:

“Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, o atributo da autoexecutoriedade consiste na ‘faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário’. Por exemplo, se um estabelecimento comercial estiver vendendo alimentos deteriorados, o Poder Público poderá apreendê-los e incinerá-los, não necessitando para tanto de qualquer ordem judicial.” (grifou-se)(ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.241)

Nessa linha, tem-se claro que a interdição de um estabelecimento comercial em função de risco sanitário decorrente de grande quantidade de entulho e lixo em suas dependências é manifestação do atributo da autoexecutoriedade, o qual é inerente ao poder de polícia.

Logo, correta a alternativa, devendo ser assinalada.

Continua após a publicidade..

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *