Consoante o Art. 78 do Código Tributário Nacional, trata-se de “ atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”. O excerto se refere ao poder
- A) regulamentar autônomo.
- B) disciplinar.
- C) discricionário.
- D) de polícia.
- E) de império.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) de polícia.
Gabarito: Letra D
Segundo o Art. 145, II da CF/88 o fato gerador da TAXA é a prestação de um serviço público OU o exercício do poder de polícia pelo Estado. Trata-se de tributo vinculado a uma atividade estatal voltada ao contribuinte, vejamos:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
(...)
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
No tocante à "taxa de polícia", entende-se que sua fundamentação está baseada no princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, de modo que o bem-estar geral pode justificar a restrição ou limitação do exercício de direitos individuais. Nesse sentido, o Art. 78 do CTN:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
Vamos às alternativas:
a) regulamentar autônomo.
ERRADA. É o poder utilizado pela Administração Pública para edição de normas gerais e abstratas (atos normativos), dentro dos limites da lei. Há quem entenda que o Poder Regulamentar se diferencia do Poder Normativo, argumentando que o "Poder Regulamentar" remete especificamente ao Regulamento (Decreto), sendo assim uma espécie do gênero Poder Normativo (instruções normativas, resoluções, portarias, etc).
b) disciplinar.
ERRADA. O poder disciplinar é um poder punitivo, sancionatório, de aplicação de penalidades àqueles que possuem um vínculo especial (seja contratual ou hierárquico) com o Poder Público.
c) discricionário.
ERRADA. Apesar de ser colocado como um poder refere-se à uma forma de exercício dos poderes. É quando a lei possibilita uma certa margem de escolha, dentro dos limites estabelecidos por ela. Trata-se do conhecido "mérito administrativo", analisado com base nos critérios de oportunidade e conveniência .
d) de polícia.
CERTA, conforme vimos no Art. 78 do CTN. Trata-se do poder utilizado para limitar, condicionar, restringir, frenar direitos de liberdade, de propriedade e o exercício de atividades dos particulares, adequando-os ao interesse coletivo.
e) de império.
ERRADA. O poder de império refere-se à imposição unilateral do Estado de seus atos, independentemente da concordância do particular. Boa parte da doutrina considera a imperatividade um dos atributos do poder de polícia.
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