De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, em matéria de poderes administrativos, destaca-se o poder de polícia, que muito é utilizado para embasar os atos praticados por servidores ocupantes do cargo efetivo de Guarda Civil Municipal de Salvador.
Tal poder pode ser conceituado como a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza
- A) a Administração Pública, por meio do Poder Executivo, a editar leis complementares dispondo sobre o funcionamento das forças de segurança pública em nível municipal.
- B) o Poder Executivo a determinar o confisco de bens de origem ilícita adquiridos por pessoas que cometeram crimes contra a Administração Pública.
- C) a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.
- D) a Guarda Municipal a proceder à prisão-captura de suspeitos de crimes hediondos, mesmo sem situação de flagrante ou ordem judicial.
- E) a Guarda Municipal a realizar diligências de busca e apreensão na casa dos investigados, independentemente de autorização judicial.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.
A resposta é letra C.
c) a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.
O poder de polícia é a prerrogativa dada aos administradores para limitação, restrição e condicionamentos de atividades, direitos e bens, tudo em prol da coletividade e do próprio Estado.
Sua definição é encontrada no CTN:
“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
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