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De acordo com a moderna doutrina de direito administrativo, a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público é chamada de poder:

Resposta:

A alternativa correta é letra D) de polícia;

Trata-se de noção intimamente ligada ao exercício do poder de polícia, cujo conceito legal encontra-se no art. 78 do Código Tributário Nacional. A propósito, confira-se:

 

"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

 

Em âmbito doutrinário, por sua vez, parece evidente que a presente questão reproduziu o conceito oferecido por Maria Sylvia Di Pietro. É ler:

 

"Pelo conceito moderno, adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 123).

 

Logo, está claro que a resposta correta encontra-se na letra "d".

 

Resposta: D

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