De acordo com o que ensina Hely Lopes Meirelles, a administração é dotada de poderes administrativos, consectários e proporcionais aos encargos que lhe são atribuídos, que se constituem em instrumentos de trabalho, adequados à realização das tarefas administrativas.
Assinale a alternativa que apresenta um poder administrativo conceituado incorretamente.
- A) PODER DISCIPLINAR É a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços de Administração.
- B) PODER DE POLÍCIA É a faculdade de que dispõe o Poder Executivo, quando está em jogo a segurança da coletividade, de empregar a força policial para garantir a tranqüilidade pública.
- C) PODER DISCRICIONÁRIO É o poder que o direito concede à administração, de modo explícito ou implícito, dentro dos limites permitidos pela lei, para a prática de atos administrativos, com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
- D) PODER REGULAMENTAR É a faculdade de que dispõem os chefes de executivos (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução ou expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência, ainda não disciplinada por lei.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) PODER DE POLÍCIA É a faculdade de que dispõe o Poder Executivo, quando está em jogo a segurança da coletividade, de empregar a força policial para garantir a tranqüilidade pública.
Gabarito: letra B.
Primeiramente, destaca-se que o enunciado pede a alternativa incorreta. Vejamos:
a) PODER DISCIPLINAR É a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços de Administração. – certa.
A alternativa enunciou adequadamente o poder disciplinar. Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“O poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.225).
Logo, correta a alternativa.
b) PODER DE POLÍCIA É a faculdade de que dispõe o Poder Executivo, quando está em jogo a segurança da coletividade, de empregar a força policial para garantir a tranqüilidade pública. – errada.
A alternativa confundiu, equivocadamente, o poder de polícia administrativa com as polícias enquanto órgãos da segurança pública.
O poder de polícia, em verdade, corresponde à possibilidade de o Poder Público limitar interesses ou direitos individuais com vistas a implementar o interesse coletivo.
Seu conceito legal é dado pelo CTN:
“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)”
Nessa linha, a alternativa está incorreta, devendo ser assinalada.
c) PODER DISCRICIONÁRIO É o poder que o direito concede à administração, de modo explícito ou implícito, dentro dos limites permitidos pela lei, para a prática de atos administrativos, com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. – certa.
A alternativa enunciou adequadamente o poder discricionário. Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Há casos em que a Administração tem liberdade para decidir como e quando agir. São situações em que é lícito ao administrador decidir sobre a conveniência e a oportunidade para praticar determinados atos. Nesses casos, afirmamos que a Administração está fazendo uso do poder discricionário, que é aquele que possibilita à Administração praticar atos administrativos discricionários.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.221)
Logo, correta a alternativa.
d) PODER REGULAMENTAR É a faculdade de que dispõem os chefes de executivos (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução ou expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência, ainda não disciplinada por lei. – certa.
A alternativa enunciou adequadamente o poder regulamentar. Na lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
“A doutrina tradicional emprega a expressão "poder regulamentar" exclusivamente para designar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.” (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 23ª ed. São Paulo: Método, 2015. P.253)
Logo, correta a alternativa.
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