Logo do Site - Banco de Questões
Continua após a publicidade..

De acordo com o que ensina Hely Lopes Meirelles, a administração é dotada de poderes administrativos, consectários e proporcionais aos encargos que lhe são atribuídos, que se constituem em instrumentos de trabalho, adequados à realização das tarefas administrativas.

Assinale a alternativa que apresenta um poder administrativo conceituado incorretamente.

Resposta:

A alternativa correta é letra B) PODER DE POLÍCIA É a faculdade de que dispõe o Poder Executivo, quando está em jogo a segurança da coletividade, de empregar a força policial para garantir a tranqüilidade pública.

Gabarito: letra B.

 

Primeiramente, destaca-se que o enunciado pede a alternativa incorreta. Vejamos:

 

a)  PODER DISCIPLINAR É a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços de Administração. – certa.

 

A alternativa enunciou adequadamente o poder disciplinar. Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“O poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.225).

Logo, correta a alternativa.

 

b)  PODER DE POLÍCIA É a faculdade de que dispõe o Poder Executivo, quando está em jogo a segurança da coletividade, de empregar a força policial para garantir a tranqüilidade pública.  – errada.

 

A alternativa confundiu, equivocadamente, o poder de polícia administrativa com as polícias enquanto órgãos da segurança pública.

O poder de polícia, em verdade, corresponde à possibilidade de o Poder Público limitar interesses ou direitos individuais com vistas a implementar o interesse coletivo.

Seu conceito legal é dado pelo CTN:

“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.               (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)”

Nessa linha, a alternativa está incorreta, devendo ser assinalada.

 

c)  PODER DISCRICIONÁRIO É o poder que o direito concede à administração, de modo explícito ou implícito, dentro dos limites permitidos pela lei, para a prática de atos administrativos, com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.  – certa.

 

A alternativa enunciou adequadamente o poder discricionário. Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

Há casos em que a Administração tem liberdade para decidir como e quando agir. São situações em que é lícito ao administrador decidir sobre a conveniência e a oportunidade para praticar determinados atos. Nesses casos, afirmamos que a Administração está fazendo uso do poder discricionário, que é aquele que possibilita à Administração praticar atos administrativos discricionários.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.221)

Logo, correta a alternativa.

 

d)  PODER REGULAMENTAR É a faculdade de que dispõem os chefes de executivos (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução ou expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência, ainda não disciplinada por lei.  – certa.

 

A alternativa enunciou adequadamente o poder regulamentar. Na lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

“A doutrina tradicional emprega a expressão "poder regulamentar" exclusivamente para designar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.” (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 23ª ed. São Paulo: Método, 2015. P.253)

Logo, correta a alternativa.

Continua após a publicidade..

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *